O credenciamento é uma parte essencial para todas as empresas que participam de licitações públicas. Se atentar às exigências e aos pormenores desse procedimento é a diferença entre conseguir ser bem-sucedido e vencer a concorrência nos editais, ou acabar sendo desclassificado, por não atender aos pré-requisitos.
Recentemente, o Decreto nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações, ou NLL) trouxe alguns desafios e impactos para fazer a transição, na esfera da Administração Pública Federal, da Lei nº 8.666/1993 para a nova legislação que entrou em vigor.
Quer saber quais mudanças e desafios merecem a sua atenção no credenciamento em licitações?
Então, leia este artigo para ficar por dentro desse tema tão importante!
O que mudou nos processos de credenciamento?
O regime anterior (Lei nº 8.666/1993) adotava a jurisprudência e a doutrina como uma das hipóteses para determinar a inexigibilidade de uma licitação. Neste caso, a Administração Pública realizava a convocação e o credenciamento de todos os interessados no processo licitatório, conforme as regras pré-estabelecidas e em igualdade de condições.
Conforme explicou Renato Fenili, Subsecretario de Gestão do Estado de São Paulo, em nossa última edição do In.hub, o Decreto 14.133/2021 trouxe uma nova roupagem jurídica para o credenciamento em licitações, garantindo mais segurança aos envolvidos e diretrizes mais claras para serem seguidas. Previsto no inciso I do art. 78 desta lei, o credenciamento está definido como um procedimento auxiliar de licitação pública.
Neste caso, o credenciamento tornou-se um processo de chamamento público, onde a Administração Pública convoca os interessados, que preencheram os requisitos mínimos necessários, para se credenciar na entidade ou órgão responsável, para executar o serviço, quando forem convocados.
Ou seja, com a nova lei, o credenciamento passa a ter um papel mais decisivo, estratégico e definido nas licitações. Agora, ele é um dispositivo essencial para trazer mais adaptabilidade e eficiência para a Administração Pública.
Além disso, a Nova Lei de Licitações mudou significativamente um ponto bem importante: a inversão de fases nos processos licitatórios. Com o novo decreto, ela deixou de ser opcional para se tornar uma regra geral para todos os tipos de licitação.
Para entender melhor as mudanças nessa fase, acompanhe este artigo que escrevemos!
Desafios para o credenciamento em licitações
Embora tenha modernizado e otimizado os processos licitatórios, a Lei 14.133/2021 apresenta vários desafios para a sua aplicabilidade, na Administração Pública. Confira, a seguir, alguns deles para essa nova sistemática:
Letargia ao novo
Por ser uma normativa recente, a Nova Lei de Licitações pode provocar, inicialmente, um imobilismo aventado. Neste caso, as instituições e profissionais da esfera pública podem deixar de fazer algo por não saber se estão em consonância com a nova legislação.
Assim, acentua-se a insegurança jurídica e cria-se um hiato para efetivar novas contratações, para o próximo ano. Isso se, obviamente, a entidade ou organização não se antecipar às instruções da fase preparatória do credenciamento, apresentando riscos ao nível organizacional e pessoal.
Adaptação
Depois da efetivação a Lei nº 14.133/2021, um dos grandes desafios para o seu cumprimento é a adaptação das instituições e funcionários da Administração Pública para cumprir as novas exigências e pré-requisitos.
Portanto, essa é uma situação que exige a capacitação dos servidores que trabalham com licitações e o aperfeiçoamento dos trâmites internos das instituições.
Além disso, é importante verificar e identificar quais áreas precisam de ajustes para o cumprimento das novas obrigações.
Critério de terceiros
Uma situação passível de análise, com a nova legislação para credenciamento em licitações, está relacionada à contratação com seleção de terceiros. Neste caso, o próprio beneficiário faz a escolha do prestador de serviço ou do bem em questão.
Sob essa perspectiva, caso o fornecedor seja definido por um terceiro, não haverá uma distribuição idêntica das demandas, já que existe a chance do credenciado ser escolhido em função das preferências subjetivas do beneficiário, mesmo que outras empresas apresentem a documentação exigida e propostas melhores
Contratação em mercados fluidos
Um desafio a Nova Lei das Licitações foi a sua aplicabilidade no credenciamento de licitações em mercados com preços instáveis. Existem editais com valores e condições de contratação com grande flutuação, como, por exemplo, o credenciamento para a compra de passagens aéreas.
Mesmo após a definição do credenciamento como procedimento auxiliar das licitações, esse ainda é um ponto desafiador para as administrações públicas lidarem com as oscilações do mercado, sem comprometer o orçamento, a qualidade e a garantia dos serviços.
Um belo exemplo da falta de trato em relação a essa volatilidade é em relação ao mercado de compras voltado para a área de inovação. Mesmo após a Lei nº 14.133/2021 entrar em vigor, as empresas atuantes ainda encontram problemas para seguir adiante em licitações.
Segundo Renato Fenili explicou durante nosso último In.hub isso se deve ao fato desses players “não incluírem ou se reportarem ao Órgão Central de Compras Públicas nesses processos, que é quem pode olhar, analisar e debater se a proposta de candidatura a um ato licitatório será ou não válida”.
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