Fraudes em licitações públicas: saiba como evitar
Fraudes em licitações públicas representam um desafio significativo para garantir a integridade dos processos licitatórios e a igualdade de oportunidades entre participantes. Este artigo explora...
O pregão é uma modalidade de licitação pública utilizada pelo governo. Nela é possível adquirir bens e serviços comuns de forma mais rápida e com transparência, além de economizar nas contas públicas, pois aumenta a competitividade entre os fornecedores.
Para participar desse tipo de licitação, os fornecedores devem cumprir as regras, procedimentos e parâmetros necessários contidos no edital do pregão. Desta maneira, todos os participantes têm as mesmas oportunidades para fazer propostas e lances, sem riscos de favorecimentos ou práticas ilícitas.
Para entender como funciona o pregão, é necessário conhecer quais são os tipos e para que servem cada um deles. Veja abaixo quais são suas características:
Esse método foi adotado pela Administração Pública, sendo realizado remotamente para que fornecedores de diferentes regiões possam participar. Desta maneira, as propostas e lances são apresentados eletronicamente.
Os fornecedores precisam se apresentar presencialmente em um determinado local para participar de uma sessão pública. Nesta modalidade, as propostas e lances são feitas verbalmente.
Existem algumas diferenças entre as fases do pregão presencial e eletrônico. Confira quais são elas:
Veja mais detalhes de cada etapa:
Publicação do edital: o edital contém informações como o objeto da licitação, condições, critérios de julgamento, prazos e local.
Credenciamento: os fornecedores devem se credenciar comparecendo no local e hora indicados no edital.
Recebimento dos envelopes: os participantes entregam seus envelopes lacrados à comissão de licitação, contendo as documentações de licitação e as propostas.
Abertura das propostas: os envelopes são abertos, lidos e registrados pela comissão de licitação, em uma sessão pública.
Classificação das propostas: as propostas são classificadas de acordo com os critérios do edital, podendo haver uma nova fase de lances de desempate.
Lances: os licitantes que forem classificados podem apresentar novos lances e melhorar suas propostas.
Julgamento das propostas: a proposta mais vantajosa ou de menor preço é selecionada de maneira provisória.
Habilitação: o vencedor tem seus documentos de habilitação analisados e, se não atender aos requisitos, o licitante segundo colocado é convocado.
Adjudicação e homologação: o objeto da licitação é adjudicado ao vencedor pelo pregoeiro. Depois, o resultado é homologado pela autoridade competente para formalizar o processo.
Publicação do edital: o edital é publicado eletronicamente, contendo as condições, critérios de julgamento e prazos estabelecidos.
Recebimento: no prazo informado pelo edital, as propostas iniciais são analisadas através de uma plataforma eletrônica.
Abertura de propostas: na data e hora previstas pelo edital, as propostas são abertas automaticamente e se tornam visíveis para a comissão de licitação e para os outros fornecedores.
Classificação de propostas: as propostas são classificadas conforme os critérios que foram estabelecidos no edital e ordenadas de maneira decrescente.
Lances: em um tempo pré-determinado ou até que não tenham novos lances, os fornecedores têm a oportunidade de melhorar as suas propostas em tempo real, através da plataforma eletrônica.
Julgamento das propostas: assim como no pregão presencial, a proposta mais vantajosa ou de menor preço é selecionada de maneira provisória.
Envio da documentação de habilitação: o vencedor deve enviar sua documentação de habilitação eletronicamente.
Análise da documentação: o vencedor tem seus documentos de habilitação analisados e, se não atender aos requisitos, o licitante segundo colocado é convocado.
Adjudicação e homologação: o objeto da licitação é adjudicado ao vencedor pelo pregoeiro. Depois, o resultado é homologado pela autoridade competente para formalizar o processo.
A nova lei do pregão revoga as leis antigas: 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011.
Agora o pregão é regulamentado pela Lei 14.133/2021, que define quais são os procedimentos necessários para a sua realização e amplia a contratação de serviços comuns para incluir a engenharia, antes não previsto nas normas de aquisição de serviços e produtos no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Essa lei também prevê a participação de empresas de pequeno porte e microempresas, além de adotar, em todos os seus processos licitatórios, tecnologias da informação e comunicação (TICs), tornando as regras mais simples para reduzir os custos e tempo dos processos.
Você conheceu todas as diferenças e fases dos pregões. Agora é hora de conferir mais informações sobre as modalidades de licitações.
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