O seguro garantia licitação é uma das formas de garantia contratual que podem ser exigidas pela administração pública nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. Ele tem como objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, bem como eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento.
Neste artigo, vamos explicar o que é o seguro garantia licitação, como ele funciona, quais garantias podem ser exigidas, quais as outras formas de garantia nas licitações e por que é importante conhecer esse tipo de seguro. Continue conosco nessa leitura e entenda tudo o que você precisa sobre este tema tão importante!
Mas o que é seguro garantia licitação?
O seguro garantia licitação é um contrato firmado entre três partes: o tomador, o segurado e a seguradora.
O tomador é o futuro contratado pela administração pública, que formula a proposta à seguradora e paga o prêmio do seguro.
O segurado é a administração pública, que é o beneficiário da apólice em caso de descumprimento do contrato pelo tomador.
A seguradora é a empresa que avalia o tomador e os riscos do objeto do contrato e emite a apólice, assumindo a responsabilidade de indenizar o segurado até o limite da garantia contratada.
O seguro garantia licitação pode ser exigido em qualquer modalidade de licitação prevista na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A exigência de garantia deve estar prevista no edital da licitação e o seu valor não pode ultrapassar 10% do valor estimado do contrato.
Como funciona o seguro garantia licitação?
O seguro garantia licitação funciona da seguinte forma: o tomador apresenta a sua proposta na licitação e anexa a apólice emitida pela seguradora. Se ele for vencedor da licitação, ele deve assinar o contrato com a administração pública e manter a apólice vigente durante toda a execução do contrato. Se ele cumprir todas as suas obrigações, ele recebe o pagamento pelo serviço ou produto fornecido e encerra o contrato sem acionar o seguro.
Porém, se ele descumprir alguma cláusula do contrato, como atrasar a entrega, entregar um produto ou serviço defeituoso ou abandonar a obra, por exemplo, ele estará sujeito a penalidades previstas no contrato, como multas, rescisão ou suspensão.
Nesse caso, a administração pública pode acionar o seguro garantia licitação e solicitar à seguradora o pagamento da indenização até o limite da garantia contratual adquirida. A seguradora, por sua vez, deve analisar o pedido e verificar se há fundamento para o pagamento. Se houver, ela deve pagar ao segurado no prazo estipulado na apólice. Se não houver, ela pode recusar o pagamento e apresentar as razões para isso.
Vale ressaltar que o pagamento da indenização pela seguradora não exime o tomador de suas responsabilidades perante a administração pública. A seguradora tem direito de regresso contra o tomador e pode cobrar dele judicialmente ou extrajudicialmente os valores pagos ao segurado.
Quais garantias podem ser exigidas no seguro garantia licitação
O seguro garantia licitação pode abranger diferentes tipos de garantia, dependendo do objeto e da fase do contrato. As principais são:
- Garantia de proposta: garante que o tomador manterá sua proposta até a assinatura do contrato e cumprirá as condições estabelecidas no edital
- Garantia de execução: garante que o tomador executará o contrato conforme as especificações técnicas e os prazos definidos no edital
- Garantia de adiantamento: garante que o tomador utilizará os recursos recebidos antecipadamente pela administração pública para a execução do contrato
- Garantia de retenção: garante que o tomador receberá os valores retidos pela administração pública como garantia de execução do contrato
- Garantia de manutenção: garante que o tomador realizará os serviços de manutenção ou correção do produto ou serviço fornecido após a entrega do objeto do contrato
- Garantia judicial: garante que o tomador pagará as custas judiciais e os honorários advocatícios, em caso de litígio com a administração pública
Quais as outras formas de garantia nas licitações?
Além do seguro garantia licitação, a Nova Lei de Licitações (NLL) prevê outras duas formas de garantia que podem ser escolhidas pelos licitantes:
- Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: é o depósito de uma quantia em dinheiro ou em títulos públicos em uma conta vinculada ao contrato. A vantagem dessa modalidade é que ela é simples e de fácil acesso. A desvantagem é que ela imobiliza recursos financeiros do licitante e pode comprometer o seu fluxo de caixa
- Fiança bancária: consiste em um documento emitido por um banco ou instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, que se responsabiliza pelo pagamento da indenização em caso de inadimplemento do contratado. A vantagem dessa modalidade é que ela não imobiliza recursos financeiros do licitante. A desvantagem é que ela tem um custo elevado e exige uma análise rigorosa do banco
Licitante: por que é importante conhecer o seguro garantia licitação?
O seguro garantia licitação é importante para os licitantes porque ele oferece diversas vantagens, como:
- É uma forma moderna e eficiente de garantir o cumprimento das obrigações contratuais
- Tem um custo menor do que as outras modalidades de garantia
- Não imobiliza recursos financeiros do licitante, permitindo que ele invista em outras áreas
- Tem uma emissão rápida e simplificada, facilitando a participação nas licitações públicas
- Tem uma cobertura ampla e flexível, podendo abranger diferentes tipos e fases de garantia
- Tem um prazo de vigência ajustável às necessidades do contrato
- Tem um limite de garantia adequado ao valor estimado do contrato
Seguro garantia e a Nova Lei de Licitações
A Nova Lei de Licitações trouxe algumas novidades em relação ao seguro garantia, como:
- Ampliou o limite máximo da garantia para 10% do valor estimado do contrato, podendo chegar a 30% nos casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto
- Permitiu a contratação de seguro garantia com cláusula de retomada, que possibilita à seguradora assumir a execução do contrato em caso de inadimplemento do contratado, mediante autorização da administração pública
- Estabeleceu que o seguro garantia deve ser emitido por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e cadastrada no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI)
- Determinou que o seguro garantia deve ser apresentado na forma eletrônica, salvo impossibilidade técnica justificada
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Vender ou prestar serviços para órgãos públicos é um nicho bastante concorrido, mas que, ainda assim, tem diversas vantagens e benefícios às empresas que se dispõe a participar dos processos de licitação.
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