Gente Que Brilha 2024: Histórias que inspiram na Gestão Pública
No Blog Sol, destacamos histórias que inspiram, conectam e reforçam a importância do trabalho árduo no setor de compras e licitações públicas. Em 2024, celebramos os talentos que...
Quem participa de processos de licitação, como os gestores de grandes corporações, está familiarizado com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Mas, em 1º de abril de 2021, foi sancionada a lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações (NLL), que tem o intuito de implementar novas regras, tipos e modalidades de licitação e mudanças no processo licitatório, tornando a compra ou contratação de bens e serviços mais rápida, idônea e eficiente.
Algumas das principais mudanças na nova lei são a destituição de algumas modalidades de licitação, como a Carta-Convite e a Tomada de Preços, e a adição de uma nova: o Diálogo Competitivo. Além dessas alterações, em setembro deste ano foi lançado o Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL), que tem o objetivo de diagnosticar as ameaças de cada órgão na implantação da nova lei, privilegiando uma gestão proativa antes da adoção da nova lei geral.
Resumidamente, a Administração Pública está diante do desafio de realizar a transição entre a lei antiga (8.666/1993) para a nova (14.133/2021) e a ferramenta de gestão de riscos tem como finalidade constatar e mapear os principais desafios na implementação do novo regime de contratações públicas.
A Nova Lei de Licitações será, a partir de 1º de abril de 2023, o único regime disponível para a aquisição de bens e contratação de serviços pelos órgãos públicos. Por isso, para ajudar você a entender o que é e como funciona o PGRONLL, preparamos este artigo.
Lembrando que este conteúdo faz parte de uma série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas, partindo de temas básicos e evoluindo para assuntos mais robustos e técnicos. Acompanhe e boa leitura!
O Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL) se trata de um dispositivo de governança com o intuito de guiar as ações organizacionais em prol da recepção da nova lei. Podendo ser aplicado no âmbito interno de uma organização, ou em um arranjo mais amplo, considerando-se a existência de múltiplas instituições, tais como órgãos com competências regulamentares, instituições de controle e aquelas que vão, de fato, aplicar a lei em suas contratações.
Como a Nova Lei de Licitações (NLL) se tornará, a partir de 1º de abril de 2023, a legislação vigente para a realização de licitações, há o desafio de realizar a transição entre a lei 8.666/1993 para a 14.133/2021. Por isso, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME), além de disponibilizar essa ferramenta, realizou um webinar para apresentar o PGRONLL.
Na ocasião, a Seges/ME expôs uma análise da gestão de riscos da operacionalização da nova lei, com a finalidade de elaborar estratégias para o tratamento dos riscos já levantados pelos órgãos da administração pública federal.
Os dados foram colhidos com a contribuição de mais de 100 órgãos e entidades e o aporte pode ser consultado no plano, que traz um retrato acerca dos riscos segmentados em cinco dimensões:
O gerenciamento de riscos é o processo de planejar, organizar e controlar os recursos, tanto humanos quanto materiais de uma empresa, com o intuito de esclarecer as dúvidas sobre uma organização. Mas nem toda incerteza é negativa, existindo situações em que elas representam oportunidades. Para isso, a corporação precisa estar preparada e a análise do risco deve ser indispensável a qualquer licitante.
No caso do plano, o foco recai sobre os riscos negativos, capazes de trazer obstáculos à operacionalização da Nova Lei de Licitações (NLL).
Os três principais níveis de análise passíveis de adoção para o emprego de gestão de ameaças às contratações públicas, de acordo com o PGRONLL, são:
As etapas dos processos de gestão de riscos do plano, baseadas no conhecimento apontado pelo Instituto Brasileiro de Gestão Corporativa (IBGC), são:
Trata-se da definição do conjunto de eventos, externos ou internos, que podem impactar positiva ou negativamente os objetivos de determinado processo. No caso do PGRONLL, cuida da determinação de uma lista de principais riscos passíveis de impactar negativamente a operacionalização da nova lei.
É a atribuição de uma pontuação de probabilidade e impacto a cada risco apontado na etapa de identificação. O objetivo é determinar o grau de exposição da organização àquela ameaça, bem como a capacidade e o preparo para administrá-la. Na avaliação de riscos, constrói-se a matriz de riscos, sendo que os priorizados devem ser tratados.
Definição das ações a serem adotadas para que os riscos priorizados sejam eliminados, transferidos ou mitigados.
É a execução do tratamento delineado na etapa de tratamento, conduzido por gestores e estruturas previamente definidas.
É o controle periódico da implementação, a fim de se verificar o avanço fático no tratamento dos riscos inaceitáveis.
A Nova Lei de Licitações (NLL) veio para substituir a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, revogando então as leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11. Criada para regulamentar todos os mecanismos de forma otimizada, a nova lei traz inovações e mudanças significativas. As principais mudanças são:
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