Lei das Estatais: entenda o impacto em licitações e contratos públicos
Saiba tudo sobre a Lei das Estatais! Descubra como ela regula empresas públicas, promove transparência e boas práticas na gestão pública
Com a entrada em vigor prevista para 1º de abril de 2023, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) representa uma grande mudança no processo de contratação de bens e serviços pela administração pública no Brasil.
Aprovada em março de 2021, a nova legislação traz diversas alterações em relação às regras atuais, com o objetivo de tornar as licitações mais transparentes, eficientes e sustentáveis. Entre as mudanças previstas estão a criação de novas modalidades de licitação, a ampliação do uso do pregão eletrônico, a inclusão de critérios de sustentabilidade na seleção de fornecedores, entre outras.
Além disso, a Nova Lei de Licitações (NLL) se aplica a todos os entes federativos, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e as empresas que participam de licitações públicas precisam se adaptar às novas regras para continuar competindo neste mercado.
Neste artigo, vamos abordar algumas das principais dúvidas relacionadas à NLL, apresentando em suas respostas as alterações que começam a valer e como elas podem afetar empresas e órgãos públicos em todo o país.
Quais são as principais mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações(NLL)?
Resposta: Podemos citar a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas; a possibilidade de utilização do diálogo competitivo; a ampliação das hipóteses de dispensa de licitação; a obrigatoriedade de divulgação de informações em tempo real sobre as licitações; e a criação de um procedimento especial para a contratação de serviços de engenharia.
Como a Nova Lei de Licitações impacta as empresas que participam de licitações públicas?
R: A NLL pode impactar as empresas que participam de licitações públicas de diversas maneiras. Por um lado, as novas regras podem trazer mais transparência e segurança para as licitações, o que pode aumentar a confiança das empresas em participar desses processos. Por outro lado, as mudanças nas modalidades de licitação e nos critérios de julgamento podem exigir uma adaptação por parte das empresas, que precisarão se preparar para atender aos novos requisitos e se destacar diante dos concorrentes.
O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)?
R: O Portal Nacional de Contratações Públicas é um sistema eletrônico criado pela NLL para centralizar e divulgar informações sobre as licitações e contratações realizadas pelos órgãos públicos. Esse sistema permitirá, por exemplo, a consulta de editais, a realização de pregões eletrônicos e a apresentação de propostas pelas empresas interessadas.
O que é o diálogo competitivo?
R: O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação prevista na nova legislação que permite ao órgão público dialogar com os licitantes previamente selecionados, visando à identificação e definição das soluções mais adequadas para a contratação de serviços, obras ou compras complexas.
Quais são as hipóteses de dispensa de licitação previstas na Nova Lei de Licitações?
R: Entre as principais, podemos citar: a contratação direta de serviços técnicos profissionais especializados; a aquisição de bens e serviços de empresas individuais de microempreendedor individual (MEI) e de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, desde que o valor não ultrapasse R$ 100 mil; e a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, desde que obedecidas as normas desta Lei.
O que significa a obrigatoriedade de divulgação de informações em tempo real sobre as licitações?
R: Significa que todas as informações relevantes sobre as licitações deverão ser divulgadas em tempo real por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas. Isso inclui, por exemplo, a divulgação dos editais, a realização de pregões eletrônicos e a divulgação das propostas e preços apresentados pelos licitantes.
A Nova Lei de Licitações afeta apenas a União ou também se aplica aos Estados e Municípios?
R: Ela se aplica a todos os entes federativos, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, os Estados e Municípios têm um prazo de dois anos a partir da entrada em vigor da lei para se adaptar às novas regras.
A Nova Lei de Licitações prevê alguma mudança em relação aos prazos de entrega de produtos ou serviços?
R: Sim, ela prevê a inclusão de cláusulas que estabelecem prazos máximos para a entrega de produtos ou execução de serviços, com previsão de penalidades para o caso de descumprimento. Isso visa garantir maior eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos.
A nova legislação estabelece alguma mudança em relação aos critérios de habilitação dos licitantes?
R: Sim, estabelece novos critérios de habilitação para os licitantes, com o objetivo de simplificar e agilizar os procedimentos de habilitação e torná-los mais objetivos. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) como meio de comprovação da regularidade fiscal, além da criação do Certificado de Licitude e Regularidade Trabalhista, que comprova a regularidade trabalhista das empresas.
A nova lei traz alguma novidade em relação à gestão e fiscalização dos contratos públicos?
R: Com o objetivo de tornar esses processos mais eficientes e transparentes, ela apresenta novidades, entre as quais se destaca a criação do seguro-garantia para as obras e serviços de grande vulto, que visa garantir a conclusão do contrato, mesmo em caso de falência ou inadimplência da empresa contratada. Além disso, a nova lei estabelece regras mais rigorosas para a fiscalização dos contratos, com a possibilidade de aplicação de penalidades mais severas em caso de descumprimento das obrigações.
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