Fraudes em licitações públicas: saiba como evitar
Fraudes em licitações públicas representam um desafio significativo para garantir a integridade dos processos licitatórios e a igualdade de oportunidades entre participantes. Este artigo explora...
Muito se fala atualmente sobre o tema ESG (Environmental, Social and Governance). E sua tradução – governança ambiental, social e corporativa – explica o porquê. Afinal, é cada vez menos aceitável que entidades públicas e privadas fiquem indiferentes e deixem de se preocupar com os impactos gerados pelas suas ações e respectivos negócios no meio ambiente, na sociedade e no universo corporativo.
Por isso a Nova Lei de Licitações (NLL) não fugiu do tema, e as práticas ESG ganharam destaque ao longo de sua redação, com foco voltado à sustentabilidade, sociais e de governança, em seus mais diversos aspectos.
Neste artigo, confira os pontos de maior destaque entre as práticas ESG e a Nova Lei de Licitações.
Boa leitura!
A sigla ESG, que em inglês significa Environmental, Social and Governance (traduzida como governança ambiental, social e corporativa) significa um conjunto de padrões e boas práticas que visa assegurar que a operação de uma determinada empresa seja corretamente gerenciada, visando não somente o lucro, mas privilegiando uma atuação socialmente mais consciente e ambientalmente sustentável.
Resumidamente, ESG é um conceito utilizado para se referir a boas práticas empresariais que, para além da lucratividade, se preocupam com os seguintes critérios:
Em pleno século 21 e com a era digital trazendo inúmeros avanços tecnológicos, é cada vez menos aceitável que entidades públicas e privadas fiquem alheias e deixem de se preocupar com os impactos gerados pelas suas respectivas atividades, não só no meio ambiente, mas na sociedade.
E, neste contexto, a Nova Lei de Licitações (NLL) não ficou de fora do tema. Para tanto, alguns trechos da 14133/2021 ganharam destaque em relação ao equilíbrio lucro/sustentabilidade dos negócios que desejam participar de licitações.
Um exemplo desta nova postura é que o desenvolvimento sustentável passou a ser um princípio das licitações públicas, que, a partir do novo regramento, terão que observar critérios atrelados à sustentabilidade, como:
Conforme prevê o artigo 18 da NLL, a licitação terá uma sequência de etapas, destacando-se a fase preparatória – quando é planejada a licitação – em que deverá ser elaborado um estudo técnico contendo a descrição dos possíveis impactos ambientais e das medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como de logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. Caso o estudo preliminar não contemple essas medidas, deverá haver justificativa do porquê dessa ausência.
Além das definições presentes no parágrafo 1º, inciso XII, do artigo 18, no decorrer da lei também consta a previsão de benefícios e incentivos nas licitações para empresas com atuação sustentável. São elas:
As medidas condizentes com as práticas ESG que as empresas deverão tomar são:
Além desses pontos, o edital de licitação pode exigir, ainda, que a licitante contrate uma porcentagem mínima de mulheres vítimas de violência doméstica ou de oriundos do sistema prisional, assim como conceder vantagem competitiva às empresas que promovem ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho ou que possuem programas de integridade efetivos. E, em caso de empate, a instituição que investe em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil, ou comprove práticas de mitigação ambiental, terão preferência no certame.
Em termos simples, ao adotar as práticas ESG, o valor das empresas passa a ser medido não só pela sua rentabilidade financeira, mas também, pela sua capacidade de aliar um modelo de negócios que seja financeiramente lucrativo com uma abordagem focada na preservação do meio ambiente e na responsabilidade social.
Incorporar uma abordagem ESG, portanto é um fator primordial para o futuro de um negócio, devendo ser considerada um elemento essencial de planejamento estratégico e para a construção de um ecossistema empresarial sustentável.
Em relação à Nova Lei de Licitações (NLL), o tema ESG ganhou relevância devido aos desastres ambientais e escândalos de corrupção ocorridos nos últimos anos, levando os legisladores a editar leis que prevejam a implementação de mecanismos de governança e de mitigação de riscos como fator relevante para a contratação com órgãos e entidades estatais. Para tanto, a NLL trouxe para a administração pública aspectos relativos ao desenvolvimento social e ambientalmente sustentável e de governança corporativa, conforme abordamos ao longo do texto.
Foi-se o tempo em que técnica e preço eram os únicos fatores determinantes. Com a Nova Lei de Licitações, as empresas que planejam contratar com o poder público deverão se adaptar a essa realidade que impacta de modo decisivo no processo licitatório.
A Nova Lei de Licitações chegou para otimizar não só os processos envolvidos na compra ou contratação de bens e serviços, mas na sociedade e no meio ambiente.
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