Lei das Estatais: entenda o impacto em licitações e contratos públicos
Saiba tudo sobre a Lei das Estatais! Descubra como ela regula empresas públicas, promove transparência e boas práticas na gestão pública
A licitação é um procedimento obrigatório à administração pública para a aquisição de bens e serviços, sendo regulada por editais e composta por um conjunto de metodologias administrativas. Mas como evitar riscos ao participar de licitações?
Afinal, toda atividade possui riscos e, da mesma forma, toda contratação envolve possíveis crises que precisam ser gerenciadas. Nesse sentido, este artigo tem o propósito de auxiliar gestores e demais agentes que atuam nas licitações e contratos a se anteciparem, se precavendo e entendendo quais atitudes devem ser assumidas para um gerenciamento de risco eficaz.
Não basta apenas entender o que é licitação pública, é preciso saber também como funciona todo o processo, sem achismos. E, por mais que esse tema faça parte do dia a dia de muitos gestores de grandes corporações que participam de processos licitatórios há muitos anos, novas empresas estão se aventurando cada vez mais nesse novo mundo.
Por isso, para que todos possam estar familiarizados com o assunto, criamos uma série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas, partindo de temas básicos e evoluindo para assuntos mais robustos e técnicos. Continue a leitura!
Para ter uma noção inicial de como evitar riscos ao participar de licitações, é fundamental ter um bom gerenciamento ou gestão de riscos. Em outras palavras, é preciso planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais de uma empresa, de modo a minimizar os riscos e incertezas sobre uma organização.
Vale ressaltar que nem toda incerteza é negativa. Existem situações em que elas representam oportunidades. Mas, para isso, é preciso que os gestores as tratem com eficácia — bem como os riscos e as oportunidades a elas associadas — a fim de melhorar a capacidade de gerar valor.
No momento em que a empresa se vê diante da necessidade de entrega de bens e insumos essenciais de forma rápida e segura para administração pública, a celeridade se torna um dos princípios mais demandados dos gestores públicos.
Afinal, ter a administração pública como cliente é uma excelente oportunidade de negócio, mas planejamento e estratégia são fundamentais a fim de evitar prejuízos ao firmar contrato com ela.
Para isso, a corporação precisa estar preparada, não somente para cumprir com o objeto do contrato administrativo, mas também garantir que tal contrato ofereça benefícios financeiros. Portanto, a análise do risco deve ser indispensável a qualquer licitante.
Em linhas gerais, não basta a empresa estudar apenas as regras do processo licitatório. É preciso entender o disposto no instrumento convocatório e analisar as reais condições de executar o objeto contratado para evitar riscos ao participar de licitações.
Quando se trata de como evitar riscos ao participar de licitações, é essencial adaptar suas estratégias ao nível de risco envolvido no processo. Confira, a seguir, orientações para lidar com licitações de alto, médio e baixo risco.
Licitações de alto risco envolvem contratos complexos, grandes valores financeiros e alta exposição pública. Para esses casos, é necessário:
Por sua vez, as de médio risco têm complexidade e valores intermediários. As ações recomendadas nesses casos incluem:
Por fim, as licitações de menor risco são geralmente mais simples, com menor complexidade e valores mais baixos em relação às demais. Para esses casos, é fundamental:
Ao adotar essas práticas de acordo com o nível de risco, sua empresa estará mais preparada para gerenciar os riscos em licitações e minimizar potenciais problemas.
Evitar fraudes em processos licitatórios é um grande desafio de diversos órgãos e empresas governamentais. Isso porque, infelizmente, ações fraudulentas são frequentes não só no Brasil, mas em todo o mundo, o que gera um grande prejuízo ao tesouro público e à sociedade.
Esses esquemas ilícitos, ou de má fé, são criados para adulterar ou corromper o processo de competição para obtenção de benefício próprio ou a terceiros. Ele pode ocorrer, entre demais formas, por meio da:
Qualquer ação que vise à obtenção de vantagem decorrente da licitação e fira os preceitos da legalidade, moralidade, impessoalidade e competitividade é vista como tentativa de fraudar o processo licitatório. Mas, os 10 tipos mais comuns de fraudes em licitações são:
Quando um orçamento é apresentado por uma empresa interessada com estimativa de valores que não condizem com os praticados pelo mercado, evidenciando uma previsão de gastos inflacionada.
Ocorre quando há fraude na oferta de preços pelos diferentes competidores. Ela acontece quando os potenciais prestadores fazem ajustes em suas propostas para superfaturar o orçamento inicial.
Embora a dispensa e a inexigibilidade de licitação sejam previstas em lei para determinados casos específicos, elas são as ferramentas mais utilizadas para a realização de fraudes.
Em relação à dispensa, ela acontece principalmente quando diz respeito à prática de valores acima do mercado ou ao direcionamento do contratado. Já em casos de inexigibilidade, ocorre quando um recurso é empregado quando não existe competição, ou seja, quando há somente um interessado no produto ou serviço licitado.
A contratação dos chamados serviços fantasmas acontece quando se admite empresas para obras que já estão finalizadas ou em fase de conclusão.
Ao realizar licitações, os órgãos públicos precisam apresentar uma planilha com estimativa de preços, detalhando os itens que compõem a obra ou serviço que deve ser executado. Neste caso, a fraude ocorre quando são inseridos valores acima dos praticados no mercado em alguns itens que possuem menores quantidades e valores inferiores aos itens em maior quantidade.
Esta fraude acontece quando são inseridas no processo cláusulas que não possuem utilidade para seu fim e que inviabilizam a disputa, a exemplo da exigência de características específicas do licitante que não condizem com a natureza do que está sendo licitado.
A ausência de publicidade dos editais é outra prática recorrente de fraudes em licitações. Evitar a ampla divulgação dos processos licitatórios, dificultando o acesso de mais concorrentes ao certame, é uma violação dos princípios da legalidade e da transparência.
Prática altamente prejudicial ao certame, a formação de cartel acarreta o aumento dos preços e redução da oferta, prejudicando o erário público. Isso ocorre devido à criação de monopólio no mercado por meio de acordo ou ajuste entre empresas autônomas para restringir a livre concorrência.
Outro exemplo de fraudes em licitações é a celebração de contratos administrativos, como forma de maquiar desvios de verba pública. Nesse caso, a administração pública realiza a contratação de serviços cuja necessidade ou existência é de difícil apuração, geralmente com uso de parceiros ou empresas que não existem de fato.
Qualquer alteração no contrato deve ser motivada pela autoridade administrativa e respeitar os limites impostos pela legislação. As fraudes nesse sentido ocorrem com o aumento do objeto, em que, uma vez concluído o certame, ocorre acréscimo no contrato acima do permitido pela lei.
Resumidamente, compliance consiste em garantir que tanto empresas privadas quanto órgãos públicos estejam em conformidade com a legislação e regulamentos internos e externos. A função dele é monitorar e garantir que todas as pessoas envolvidas com a corporação atuem em equivalência com suas práticas de conduta, de modo a combater a corrupção.
Uma empresa que se preocupa em evitar riscos ao participar de licitações deve ter programa de compliance bem estruturado. Assim, ela pode ter diversos benefícios, como a criação de uma boa imagem e reputação no mercado.
Além disso, essas medidas são favoráveis às instituições que desejam vender para o governo por meio de licitações, pois, para participar dos processos licitatórios, as empresas precisam seguir regras e atender a diversas exigências.
Uma delas, estabelecida recentemente por leis estaduais e federais, é a existência de um Departamento de Compliance, com o intuito de coibir as práticas de corrupção e irregularidades no processo licitatório.
A Nova Lei das Licitações (14.133/2021) coloca o Programa de Integridade (compliance) como requisito para as empresas licitantes. Essa exigência tem quatro objetivos principais:
Ao tomar certas precauções antes e durante o processo e saber como evitar riscos ao participar de licitações, sua empresa pode ter maior segurança. Ter um Departamento de Compliance, se atentar aos objetivos da licitação, valores, prazos, regras, adotar a gestão de riscos, entre outros fatores, contribuirão ainda mais no gerenciamento de crises.
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