Fraudes em licitações públicas: saiba como evitar
Fraudes em licitações públicas representam um desafio significativo para garantir a integridade dos processos licitatórios e a igualdade de oportunidades entre participantes. Este artigo explora...
A administração pública, diferentemente das empresas privadas, não tem autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, fazendo-se necessária a realização de licitação. Ou seja, toda vez que o Governo precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto e, a partir dele, as organizações concorrem para fornecer o que foi requisitado.
Em nosso artigo, discorremos sobre como se dá a participação de licitantes estrangeiros em licitações públicas no Brasil. Confira e boa leitura!
As entidades jurídicas estrangeiras que pretendem concorrer nos certames nacionais deverão ser incluídas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
Empresas estrangeiras que desejam participar de licitações públicas no Brasil precisam constituir representante legal no país na execução do contrato, podendo participar livremente das concorrências. A abertura do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil é necessário somente a partir da assinatura do contrato, não antes da licitação. Desse modo, ao constituir CNPJ, ela se torna passível de responder a processos administrativos e judiciários no Brasil.
A desburocratização da participação dessas organizações do exterior em licitações faz parte do Acordo de Compras Públicas (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Com 20 partes signatárias, sendo 48 países-membros da OMC, dos quais 36 países participam do GPA na condição de membros observadores e 12 estão em processo de adesão ao acordo.
A proposta do GPA é promover a abertura mútua das compras governamentais (realizadas pelo setor público), sem distinção de origem, imposição de barreiras para itens importados ou margem de preferência para produtos domésticos.
As compras públicas do governo federal são realizadas no portal Comprasnet, possibilitando o acesso ao sistema e inscrição nas licitações em qualquer lugar do mundo.
O decreto 10.024/2019, que regulamenta a licitação pública na modalidade pregão alterou consideravelmente as regras desta modalidade de contratação, sendo que uma das grandes inovações foi a simplificação da participação de empresas estrangeiras em pregões eletrônicos feitos no Brasil, de modo a aumentar a concorrência e melhorar a qualidade das contratações.
Para a participação de empresas estrangeiras no processo de licitação, conforme o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, é necessário seguir as seguintes regras:
Estas regras garantem que empresas estrangeiras possam participar de licitações públicas, desde que cumpram com as exigências legais e documentais.
Com a Nova Lei de Licitação (NLL), muitas mudanças foram implementadas, entre as quais a extinção e criação de novas modalidades, bem como a determinação do modo virtual como regra para a modalidade de licitação Pregão.
Entre as condições especiais para a participação de organizações estrangeiras, podemos destacar:
Essas condições visam promover a transparência, a inclusão e a competitividade nos processos licitatórios, tornando-os mais acessíveis a fornecedores internacionais e assegurando um processo mais eficiente e justo para todos os participantes.
Prestar serviços para os órgãos públicos traz inúmeros benefícios a uma empresa fornecedora.Se você possui um empreendimento estrangeiro e deseja participar de licitações públicas no Brasil, saiba que nós, da IBIZ Tecnologia, empresa pioneira e referência nacional na captura, tratamento, análise e gestão da informação, estamos prontos para auxiliá-lo(a) a trilhar uma jornada de sucesso.
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