Por mais que você participe de processos licitatórios há muitos anos e este seja um tema que faça parte do seu dia a dia, às vezes, algumas dúvidas podem surgir. Agora, imagine para quem está começando a se aventurar nesse mundo.
E, um questionamento muito comum que acomete os licitantes, em muitos casos, é sobre a diferença de dispensa de licitação e inexigibilidade.
Por isso, para esclarecer as dúvidas, não só desses entrantes, mas até mesmo de gestores mais experientes em licitações, criamos uma série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas.
Neste artigo, você vai entender o que é, como funciona e quais são as diferenças entre a dispensa e inexigibilidade de licitação. Se você é novo nesse universo, continue a leitura e entenda sobre o assunto. E se você já faz parte, o(a) convidamos a relembrar alguns pontos e nos acompanhar até os próximos conteúdos, mais técnicos e robustos. Boa leitura!
O que é licitação?
Para quem está iniciando nesse universo, nada mais válido do que fazer uma breve introdução sobre o assunto.
A administração pública, diferentemente das empresas privadas, não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois não trabalha com recursos próprios, mas sim públicos. Por isso, é necessária a realização de licitações, que são processos administrativos obrigatórios para a contratação de bens e serviços pelo poder público. Existem alguns tipos e modalidades de licitação, responsáveis por nortear o processo licitatório, definindo os critérios da competição. São elas:
- Concorrência Pública (Lei nº 8.666/93, art. 22, § 1);
- Concurso (Lei nº 8.666/93, art. 22, § 4º);
- Pregão Eletrônico e Presencial (Lei nº 10.520/02);
- Leilão (Lei nº 8.666/93, art. 22, § 5º);
- Tomada de Preços (Lei nº 8.666/93, art. 22, § 2º);
- Convite ou Carta-Convite (Lei nº 8.666/93, art. 22, § 3º);
- Diálogo Competitivo (Lei nº 14.133/21).
Devido à nova Lei de Licitação (14.133/2021), sancionada em 1º de abril de 2021, as modalidades Tomada de Preço e Carta-Convite, serão extintas em 2023, enquanto o Diálogo Competitivo foi criado.
Contudo, existem duas situações em que as compras pelo governo podem ser feitas de maneira direta, sem a necessidade de abertura de um processo licitatório. São elas: a dispensa de licitação e a inexigibilidade.
O que é dispensa de licitação?
Quando a administração pública necessita de algum bem ou serviço, em alguns casos, eles podem ser adquiridos ou contratados sem a necessidade de um processo licitatório: é o caso da dispensa.
Essa forma de aquisição ocorre somente em casos específicos e situações previstas, sempre preservando os princípios de moralidade, isonomia e se limitando apenas a serviços de emergência ou casos em que o valor da compra por parte do governo não exceda os limites determinados.
Conforme disposto no art.75 da Lei nº 14.113/2021, a licitação é dispensável em situações como casos de guerra, emergência ou de calamidade pública, contratações com valores inferiores a R$ 100.000,00 (obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores), ou R$ 50.000,00 (no caso de outros serviços e compras). Indo desde a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde, até mesmo à obtenção ou restauração de obras de arte e objetos históricos.
Importante ressaltar que, apesar de não ocorrer todo o processo de licitação, a compra ou contratação direta também exige comprovações e documentos, de acordo com o art. 72 da Lei nº 14.133. Por exemplo:
- Documento de formalização de demanda
- Estimativa de despesa
- Pareceres jurídicos e técnicos
- Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária
- Razão da escolha do contratado
- Justificativa de preço
- Autorização da autoridade competente
O que é inexigibilidade na licitação?
Quando há impossibilidade de competição, em muitos casos, devido à exclusividade de determinado produto ou serviço técnico, a realização de licitação não é obrigatória, situação conhecida como inexigibilidade de licitação, passando a valer a compra direta.
Nesse caso, não é possível haver competição, já que existe somente um fornecedor qualificado a atender os interesses públicos. Assim, a inexigibilidade é definida como a inviabilidade jurídica de promover a livre competição entre os candidatos, e pode ocorrer em função de duas situações:
- Quando um dos fornecedores apresenta características e habilidades que o tornam exclusivo e único
- Quando existe mais de um potencial fornecedor, porém não é possível definir critérios objetivos de comparação e julgamento
Nesses casos, apesar do processo licitatório ficar desobrigado, ainda será preciso comunicar às autoridades superiores, por meio de procedimentos administrativos, documentando e justificando os motivos da contratação direta.
De acordo com o art.74 da Lei nº 14.113/2021, é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
- Aquisição de materiais, equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
- Contratação de profissional do setor artístico
- Contratação de determinados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
- Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária a sua escolha
Mas, para realizar a compra direta, é fundamental que a administração pública comprove a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade.
Dispensa e inexigibilidade de licitação: qual é a diferença?
Embora a dispensa e a inexigibilidade de licitação possuam semelhanças, existe uma diferença fundamental entre elas: o caráter competitivo.
Enquanto na dispensa de licitação é possível haver competição entre os fornecedores, e esta é dispensada pelo gestor administrativo, na inexigibilidade de licitação não é possível haver competição, já que existe somente um fornecedor qualificado a atender os interesses públicos.
Outra diferença é que, enquanto a dispensa ocorre em situações cabíveis, nas quais a urgência é imposta, a inexigibilidade é um recurso para os casos em que o processo licitatório não se faz necessário ou sem sentido ocorrer. Ela se caracteriza por haver apenas um determinado objeto ou pessoa que atende às necessidades da administração contratante.
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