Fraudes em licitações públicas: saiba como evitar
Fraudes em licitações públicas representam um desafio significativo para garantir a integridade dos processos licitatórios e a igualdade de oportunidades entre participantes. Este artigo explora...
Diferentemente das empresas privadas, a administração pública não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, exigindo que seja realizada uma licitação pública.
Logo, sempre que o Governo precisa suprir uma demanda, um edital é aberto e, a partir dele, as empresas concorrem para fornecer o que foi requisitado por meio de propostas vantajosas e justas. Para garantir que todo o processo seja transparente e idôneo, ele é composto por um conjunto de metodologias administrativas, critérios de competição, modalidades e tipos de licitação, aos quais o licitante deve estar atento(a) na hora de concorrer e preencher os requisitos necessários.
Para entender melhor como funciona todo esse processo de licitação pública e contratações, preparamos este artigo para ajudar você.
Lembrando que este material faz parte da nossa série de conteúdos didáticos que possuem o propósito de explorar as bases dos processos que envolvem a gestão de licitações e compras públicas, desde conteúdos correntes até temas técnicos e robustos. Acompanhe e boa leitura!
Com o intuito de definir a forma como o processo será conduzido, visando sempre oportunidades iguais para todos os participantes, existem diferentes tipos e modalidades de licitação.
É importante destacar que tipo de licitação não é o mesmo que modalidade, sendo esta última o procedimento de como se dará o processo. Já os tipos se referem aos critérios que será feita essa escolha.
Os tipos de licitação variam de acordo com seus prazos e protocolos, sendo que os mais utilizados para o julgamento das propostas são:
Já as modalidades da licitação pública definem os critérios para os procedimentos das licitações. O que vai determinar a escolha da modalidade é o tipo de objeto licitado, ou seja, se é um bem, uma obra ou um serviço específico, além do valor da compra final. De acordo com o artigo 28 da Nova lei de Licitações (NLL), 14.133/21, são:
Realizada por meio de um procedimento formal, a licitação pública pode ser elaborada pelos governos federal, estadual, municipal e órgãos relacionados, como prefeituras, secretarias, câmaras, fundações, entre diversos outros órgãos.
Já o licitante, de maneira geral, pode ser qualquer pessoa ou empresa, desde que esteja devidamente formalizada, sendo que, para participar, é necessário que tenha todos os documentos legais exigidos em edital.
Empresas estrangeiras também podem participar de licitações públicas no Brasil. Basta abrir o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) – a partir da assinatura do contrato – e constituir um representante legal no país.
As entidades jurídicas estrangeiras que pretendem concorrer nos certames nacionais devem ser incluídas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). As compras públicas do governo federal são realizadas no portal Comprasnet, possibilitando o acesso ao sistema e inscrição nas licitações em qualquer lugar do mundo.
Mas, não são todas as pessoas que podem participar de licitações. São elas:
Os benefícios para as empresas que vendem ou prestam serviços para os órgãos públicos são inúmeros. Além de o governo ser o maior comprador do país, trata-se de um mercado sub explorado.
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