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A Nova Lei de Licitações – NLL – (Lei nº 14.133/21) vem sendo implementada desde a sua aprovação, em março de 2021, mas, a pedido das Administrações Municipais, o Governo Federal emitiu a Medida Provisóri3a nº 1.167, de 31 de março de 2023, para prorrogar a possibilidade de uso das Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 até 29 de dezembro de 2023.
Com o adiamento, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação.
Acompanhe nosso artigo e entenda melhor as mudanças advindas com essa Medida Provisória. Boa Leitura!
Como a Nova Lei de Licitações (NLL) traz diversas alterações em relação às regras atuais referentes aos processos licitatórios e compras públicas, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), realizaram, em março deste ano em Brasília, a Marcha dos Prefeitos.
Em decorrência, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, propôs a criação de uma medida provisória para postergar o prazo devido “à dificuldade de atender de modo pleno a nova legislação diante da complexidade das alterações, em especial em municípios de menor porte”. Isso se deve ao fato de que, de acordo com a CNM, apenas 30% das cidades brasileiras já aplicaram a Nova Lei de Licitações (NLL).
Após a solicitação, em 31 de março, o Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) 1.167, que prorroga até 29 de dezembro a validade das três leis (8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) sobre licitação e contratação.
Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
Foram várias as mudanças apresentadas pela Lei 14.133/2021, criada para regulamentar todos os mecanismos de forma otimizada. Entre as inovações e mudanças mais significativas, podemos destacar:
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