Mini Workflow da IBIZ (Parte 1)
Mini Workflow IBIZ: Simplifique e revolucione a gestão de licitações públicas. Organize processos, ganhe produtividade e alcance resultados estratégicos!
A administração pública, diferentemente das empresas privadas, não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois trabalha com recursos públicos. Por isso, é necessária a realização de licitação.
Isso significa que, toda vez que o Governo precisa suprir uma demanda, um edital é aberto e, a partir dele, as empresas concorrem para fornecer o produto ou serviço requisitado. E aí entram alguns processos, como diferentes modalidades e critérios de competição. Ainda mais com a Nova Lei de Licitações (NLL), 14.133/2021, que destituiu as modalidades Carta-Convite e a Tomada de Preços, e criou o Diálogo Competitivo.
No artigo de hoje, explicaremos como a administração pública define a modalidade que vai guiar o processo de aquisição de produtos e serviços pelo poder público.
Acompanhe e boa leitura!
O processo licitatório começa internamente, assim que surge uma necessidade dentro do órgão público, seja a aquisição de bens, produtos ou serviços. Em seguida, os responsáveis devem publicar o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.
Como existem diferentes modalidades de licitação que estabelecerão o funcionamento do processo, essa definição deve anteceder a divulgação do edital.
Para se candidatar em um processo licitatório, os licitantes deverão apresentar habilitação jurídica; técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista, entre outras.
Para que a administração pública possa definir a modalidade que vai utilizar para a licitação, primeiro é preciso determinar o objeto da licitação, saber o valor estimado e, somente após estabelecido o valor, será decidida a modalidade.
Logo, a administração pública deve realizar uma pesquisa de orçamento de mercado, avaliando qual será o custo total do objeto. Portanto será o teto da aquisição que definirá em qual das modalidades ela se encaixa melhor, assim como o que exatamente vai ser comprado ou contratado.
Com a Nova Lei de Licitações, as modalidades previstas em lei são:
Contudo, existem exceções nos métodos legalmente previstos, permitindo a criação de
modalidades adicionais de contratação, que não as expressamente previstas em lei, ainda que por combinação. Nelas, o contrato é celebrado sem que exista uma licitação anterior, mas apenas um procedimento interno legalmente previsto: são as dispensa e inexigibilidade.
Além disso, é importante ressaltar que o tipo de licitação não deve ser confundido com a modalidade, sendo que os tipos mais utilizados para o julgamento das propostas são:
Quem participa de processos licitatórios sabe que em 1º de abril de 2021, foi sancionada a lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações (NLL), com o objetivo de implementar novas regras, modalidades e mudanças no processo licitatório e foco em tornar as contratações públicas menos burocráticas, mais ágeis, eficientes, econômicas e que promovam uma competição idônea e justa.
Ela entrou em vigor assim que foi sancionada, porém a revogação das normas anteriores (das leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11) serão, de fato, implementadas somente a partir de 30 de dezembro de 2023, conforme a MP 1.167/2023.
É importante ressaltar que, durante esse período, tanto as normas antigas quanto as novas vão produzir efeitos jurídicos, sendo aplicadas para a administração pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta. Entretanto, empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16, ficam de fora.
As principais mudanças da nova lei são:
Saber como a administração pública define a modalidade que vai utilizar para a licitação contribui para que você entenda um pouco mais sobre os processos licitatórios. Mas, como a metodologia envolvendo a compra e contratação pelo setor público é muito mais ampla, deixe que a IBIZ Tecnologia, empresa pioneira e referência nacional na captura, tratamento, análise e gestão da informação, auxilie você a se conectar e a tomar as melhores ações baseadas em dados e referências.
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Não se esqueça: se você ainda é novo(a) neste universo, acompanhe os próximos artigos com as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas. E se já está nessa jornada, aproveite para relembrar os fundamentos e nos acompanhar até os próximos conteúdos, em que abordaremos temas mais técnicos e robustos.
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