Como evitar que sua empresa seja desclassificada por Preço Inexequível
Aprenda estratégias para evitar desclassificação por preço inexequível em licitações. Garanta propostas competitivas e aumente suas chances de sucesso!
O conceito de preço inexequível no contexto das concorrências públicas, estabelecido pela antiga Lei de Licitações, tem como objetivo principal garantir a eficiência, a legalidade e a responsabilidade no uso de recursos pela Administração. É essencialmente um valor que está abaixo do considerado viável para a execução do objeto do contrato e desqualifica a proposta para a concorrência.
Mas, como saber qual é o limite de valor para que a oferta não seja considerada inexequível pelo órgão contratante? E como calcular o preço para concorrer a um certame para ser competitivo sem que seja considerado baixo demais? Ao final deste artigo, você terá as respostas a estas e outras perguntas acerca do tema.
A Nova Lei de Licitações (NLL) estabelece as diretrizes para preços inexequíveis, mas, para elucidar o que significa, trouxemos o artigo 48 da Lei 8.666/93, que classifica como aqueles que não demonstrem evidências de viabilidade “através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato”. A planilha de composição de custos é o principal instrumento que normalmente compõe esta documentação exigida em edital.
Para licitações de obras e serviços de engenharia, a nova norma determina como critério valores inferiores a 75% do orçado pelo órgão licitante. Se o valor de uma obra pública é, por exemplo, orçado em edital por R$1 milhão, uma proposta não pode ser inferior a R$750 mil.
A lei cria, também, a exigência de uma garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta é inferior a 85% do estimado no edital. Antes da nova legislação entrar em vigor. Este tipo de garantia também é considerada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão que tem contribuído para a regulação do tema, como um meio de garantir a viabilidade da obra ou serviço contratado. O órgão estabelece critérios para definir o montante desta garantia adicional.
Embora o aparato legal seja claro para obras e serviços de engenharia, a contratação de bens e serviços em geral não possui critérios claros estabelecidos na legislação. Entretanto, o TCU entende que “há indício de inexequibilidade quando as propostas contêm valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração”.
O órgão toma como base a Instrução Normativa 73/2022 do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Toda empresa desclassificada por ter seu preço considerado inexequível pode recorrer ainda no âmbito administrativo. Nesta etapa, a empresa participante precisa apresentar provas concretas de que consegue cumprir o contrato com o preço que ofereceu, por meio de documentos que expliquem a composição de custos, comprovação de eficiência operacional ou econômica do negócio e até declarações de fornecedores ou parceiros.
Os pareceres do TCU sobre esta questão vêm no sentido de garantir a clareza dos editais e a análise cuidadosa e justa por parte dos órgãos públicos, de forma a garantir que a inexequibilidade de uma proposta seja declarada após uma avaliação a partir de condições específicas.
Há casos em que, esgotada sem sucesso a possibilidade de recurso, a empresa concorrente questiona a desclassificação na esfera judicial.
Para uma precificação coerente, é fundamental uma criteriosa análise e a elaboração de documentos capazes de comprovar a viabilidade da proposta. Além de estar devidamente credenciada na Administração Pública, as etapas e recursos eficazes neste processo são:
A adoção de uma precificação que leve em conta esta análise aprofundada resulta na participação das empresas até o final do processo de licitação e, em caso de êxito, assegura que os contratos são cumpridos de forma sustentável e responsável. Dar ao seu produto ou serviço um preço justo, portanto, não só valoriza corretamente o seu negócio como também garante a sua competitividade.
Saiba mais também sobre como sua empresa pode estar apta a participar de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Clique aqui e conheça as nossas iniciativas!