A licitação de medicamentos é um processo administrativo que visa garantir a compra de medicamentos de qualidade, com o melhor preço e as melhores condições de entrega, para atender às necessidades da população atendida pelo setor público.
Neste artigo, vamos explicar como funciona esse processo, quais são as modalidades de licitação existentes, o que mudou com a Nova Lei de Licitações e como a IBIZ Tecnologia pode ajudar a sua empresa a participar desse mercado.
Como funciona uma licitação de medicamentos?
A licitação de medicamentos é um procedimento que envolve diversas etapas, desde o planejamento até a execução do contrato.
O órgão público responsável pela compra deve definir previamente quais são os medicamentos que precisa adquirir, em que quantidade, com que especificações técnicas e qual o valor estimado da compra. Essas informações devem constar no edital da licitação, documento que estabelece as regras e os critérios para a participação dos fornecedores interessados.
O edital também deve indicar qual é a modalidade da licitação, ou seja, o tipo de procedimento que será adotado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública.
Existem diferentes modalidades de licitação, que variam conforme o valor estimado da compra, o objeto da contratação e o grau de competição entre os fornecedores.
Quais as modalidades das licitações para aquisição de medicamentos?
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações (NLL), passará a vigorar completamente no final deste ano, mas já traz mudanças significativas para as compras públicas no Brasil. Entre suas principais novidades está a criação de novas modalidades de licitação e a unificação das regras para todas as esferas de governo.
No caso da aquisição de medicamentos, existem quatro modalidades de licitação previstas na NLL:
Pregão
O pregão é uma modalidade que pode ser realizada de forma presencial ou eletrônica, na qual os fornecedores apresentam suas propostas por escrito e depois disputam entre si por meio de lances verbais ou online. O critério de julgamento é o menor preço.
Essa modalidade é indicada para a compra de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser definidos com clareza e possuem padrões de qualidade e desempenho amplamente conhecidos no mercado.
Concorrência
A concorrência é uma modalidade que exige maior qualificação técnica e econômico-financeira dos fornecedores, que devem apresentar suas propostas em envelopes lacrados.
O critério de julgamento pode ser o menor preço ou a melhor técnica, ou ainda a combinação dos dois (técnica e preço). Essa modalidade é indicada para a compra de bens e serviços complexos ou de grande valor.
Tomada de preços
A tomada de preços é uma modalidade semelhante à concorrência, mas restrita aos fornecedores previamente cadastrados no órgão público ou que atendam aos requisitos do edital.
O critério de julgamento também pode ser o menor preço, a melhor técnica ou ambos. Essa modalidade é indicada para a compra de bens e serviços de valor médio.
Convite
O convite é uma modalidade simplificada, na qual o órgão público convida pelo menos três fornecedores do ramo do objeto da contratação para apresentar suas propostas em envelopes lacrados. O critério de julgamento é o menor preço. Essa modalidade é indicada para a compra de bens e serviços de pequeno valor.
O que mudou com a Nova Lei de Licitações
A Nova Lei de Licitações, que agora passa a vigorar plenamente no final de dezembro deste ano, foi criada em substituição e para atualizar o disposto nas antigas leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. A nova legislação trouxe diversas mudanças para o processo licitatório, entre elas:
- Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um sistema online que reunirá todas as informações sobre as licitações e os contratos realizados pelos órgãos públicos em todo o país;
- Criação da modalidade diálogo competitivo, na qual o órgão público dialoga com os fornecedores previamente selecionados para desenvolver soluções inovadoras para atender às suas necessidades. Ela é indicada para contratações complexas ou que envolvam tecnologia de ponta;
- Ampliação do uso do pregão eletrônico, que passa a ser a modalidade preferencial para a compra de bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia;
- Estabelecimento de novos critérios de julgamento das propostas, como o maior retorno econômico, o maior desconto e a melhor combinação de técnica e preço;
- Inclusão de medidas de sustentabilidade, transparência, integridade e combate à corrupção nas contratações públicas.
Devido ao baixo índice de cidades que haviam aplicado a NLL, em 31 de março, o presidente da República editou a Medida Provisória (MP) 1.167, que prorroga o prazo para que os órgãos públicos se adaptem à nova lei, estendendo o período de transição até 29 de dezembro, quando ainda continuam válidas as três leis atuais (8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) sobre licitação e contratação.
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