O processo licitatório exige muita atenção por parte dos licitantes, pois é composto por um conjunto de metodologias administrativas, critérios de competição, modalidades e tipos de licitação, aos quais os participantes devem estar atentos na hora de preencher os requisitos necessários e concorrer.
Quem já participa desses processos, como os gestores de grandes corporações, está familiarizado com o processo de compras públicas, mas se você está entrando nesse universo, muitas dúvidas podem surgir. Por isso, para ajudar você a esclarecer as questões que envolvem esse procedimento, desenvolvemos uma série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas.
No artigo anterior, discorremos sobre as modalidades de licitação e, agora, abordaremos como funciona o processo licitatório para cada modalidade. Portanto, se este tema ainda é novidade para você, continue a leitura. Mas, mesmo que já saiba a respeito, lhe convidamos a relembrar alguns pontos e nos acompanhar nos próximos textos, mais técnicos e robustos. Boa leitura!
A nova lei de licitações e as modalidades de licitação
A lei nº14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, foi promulgada em 1º de abril de 2021 e, entre umas das maiores mudanças, destaque para as ocorridas com as modalidades. De acordo com a nova lei, as modalidades passaram a ser definidas de acordo com a natureza do objeto.
Além disso, a nova lei extinguiu duas modalidades com o objetivo de simplificar e evitar fraudes nos processos licitatórios: a tomada de preços e o convite. Mas também criou uma nova modalidade: o diálogo competitivo.
Diferença entre modalidade de licitação e tipos de licitações
Como a administração pública não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois utiliza recursos públicos, ela necessita realizar licitação para essas aquisições.
Portanto, toda vez que o Governo precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto e, a partir dele, as empresas concorrem a fim de fornecer o que foi requisitado. E, com o intuito de definir a forma como o processo será conduzido visando à isonomia, existem diferentes tipos e modalidades de licitação.
Mas não confunda tipo com modalidade. Essas duas características, apesar de terem o termo geral semelhante, possuem técnicas do processo diferentes. Na verdade, a modalidade e os tipos de licitação são classificações distintas.
Tipo de licitação: é o critério de julgamento usado pela administração pública para escolher a forma como será feita a escolha da proposta mais coerente, vantajosa e que obedeça às normas do edital. Os tipos de licitação variam de acordo com seus prazos e protocolos, sendo que os mais utilizados para o julgamento das propostas são:
- Menor preço: como o próprio nome diz, esse tipo de licitação busca avaliar a proposta mais benéfica em relação aos custos na compra de um bem ou serviço. É o critério básico, e mais adotado, em qualquer licitação, inclusive no pregão. E vence quem apresentar o menor preço.
- Melhor técnica: neste tipo, a escolha da oferta mais vantajosa leva em conta fatores de ordem técnica. É usado quando o bem ou serviço a ser adquirido pela administração pública é específico e não pode ser avaliado apenas pelo preço.
- Melhor preço e técnica: essa categoria alia os dois tipos de licitações, levando em conta a técnica para pontuação do licitante. Após avaliação e classificação das propostas técnicas, os licitantes serão considerados conforme a média das notas de preço e de técnica para definir a empresa vencedora.
Modalidade de licitação: define os critérios para os procedimentos das licitações. O que vai determinar a escolha da modalidade é o tipo de objeto licitado, ou seja, se é um bem, uma obra ou um serviço específico, além do valor da compra final. De acordo com a Lei 8.666/93, as modalidades de licitação são:
- Concorrência: essa modalidade de licitação permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto, além de contemplar contratações de valores altos.
- Tomada de preços: nesta modalidade, os licitantes devem estar cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento, até três dias antes da data do recebimento das propostas, observada a qualificação necessária. Mas, devido à nova Lei de Licitações (14.133/2021), sancionada em 1º de abril de 2021, ela será extinta em 2023.
- Convite: nessa modalidade, a administração pública convida, do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados, no mínimo três interessados e disponibiliza, em local público e próprio, uma cópia do instrumento convocatório e o estende aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. Assim como a Tomada de Preços, será extinta no prazo de 2 anos após a publicação da nova Lei de Licitações (14.133/2021).
- Concurso: essa modalidade acontece entre qualquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Nela não consta a fase competitiva de disputa por preço, pois o valor a ser pago pela administração já está definido previamente no ato convocatório.
- Leilão: um pouco diferente das demais modalidades, o leilão tem o objetivo de vender móveis que não servem mais para a administração pública ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. Ganha quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Há, ainda, mais duas modalidades: o diálogo competitivo e o pregão, que pode ser presencial ou eletrônico. Instituídas pelas leis 14.133/21 e 10.520/02, respectivamente.
- Diálogo competitivo: utilizado para necessidades que envolvam inovações tecnológicas ou com alta complexidade para a contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes. Nessa modalidade, a regra do menor preço não é aplicada, pois visa à contratação de serviços ou a compra de produtos técnicos.
- Pregão: essa modalidade pode ser realizada de forma presencial ou eletrônica, destinada para aquisição de bens e serviços comuns, sendo aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Diferentemente das demais modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. O pregão admite, como critério de julgamento, somente o menor preço.
Importante ressaltar que existem exceções nos métodos legalmente previstos, permitindo a criação de modalidades adicionais de contratação, que não as expressamente previstas em lei, ainda que por combinação. Nelas, o contrato é celebrado sem que exista uma licitação anterior, mas apenas um procedimento interno legalmente previsto, que são a dispensa e a inexigibilidade.
Como escolher a modalidade de licitação?
Para definir qual é a melhor modalidade para determinada compra, a administração pública deve realizar uma pesquisa de orçamento de mercado, avaliando qual será o custo total do objeto. Portanto será o teto da aquisição que definirá em qual das modalidades ela se encaixa melhor.
De acordo com a lei 8.666/93, os valores que servem de base para escolha das modalidades de licitações são:
Para obras e serviços de engenharia:
- Convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
- Tomada de preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
- Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Para compras e serviços não mencionados anteriormente:
- Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
- Tomada de preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
- Concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
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