Lei das Estatais: entenda o impacto em licitações e contratos públicos
Saiba tudo sobre a Lei das Estatais! Descubra como ela regula empresas públicas, promove transparência e boas práticas na gestão pública
O processo licitatório exige muita atenção por parte dos licitantes, pois é composto por um conjunto de metodologias administrativas, critérios de competição, modalidades e tipos de licitação, aos quais os participantes devem estar atentos na hora de preencher os requisitos necessários e concorrer.
Quem já participa desses processos, como os gestores de grandes corporações, está familiarizado com o processo de compras públicas, mas se você está entrando nesse universo, muitas dúvidas podem surgir. Por isso, para ajudar você a esclarecer as questões que envolvem esse procedimento, desenvolvemos uma série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas.
No artigo anterior, discorremos sobre as modalidades de licitação e, agora, abordaremos como funciona o processo licitatório para cada modalidade. Portanto, se este tema ainda é novidade para você, continue a leitura. Mas, mesmo que já saiba a respeito, lhe convidamos a relembrar alguns pontos e nos acompanhar nos próximos textos, mais técnicos e robustos. Boa leitura!
A lei nº14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, foi promulgada em 1º de abril de 2021 e, entre umas das maiores mudanças, destaque para as ocorridas com as modalidades. De acordo com a nova lei, as modalidades passaram a ser definidas de acordo com a natureza do objeto.
Além disso, a nova lei extinguiu duas modalidades com o objetivo de simplificar e evitar fraudes nos processos licitatórios: a tomada de preços e o convite. Mas também criou uma nova modalidade: o diálogo competitivo.
Como a administração pública não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois utiliza recursos públicos, ela necessita realizar licitação para essas aquisições.
Portanto, toda vez que o Governo precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto e, a partir dele, as empresas concorrem a fim de fornecer o que foi requisitado. E, com o intuito de definir a forma como o processo será conduzido visando à isonomia, existem diferentes tipos e modalidades de licitação.
Mas não confunda tipo com modalidade. Essas duas características, apesar de terem o termo geral semelhante, possuem técnicas do processo diferentes. Na verdade, a modalidade e os tipos de licitação são classificações distintas.
Tipo de licitação: é o critério de julgamento usado pela administração pública para escolher a forma como será feita a escolha da proposta mais coerente, vantajosa e que obedeça às normas do edital. Os tipos de licitação variam de acordo com seus prazos e protocolos, sendo que os mais utilizados para o julgamento das propostas são:
Modalidade de licitação: define os critérios para os procedimentos das licitações. O que vai determinar a escolha da modalidade é o tipo de objeto licitado, ou seja, se é um bem, uma obra ou um serviço específico, além do valor da compra final. De acordo com a Lei 8.666/93, as modalidades de licitação são:
Há, ainda, mais duas modalidades: o diálogo competitivo e o pregão, que pode ser presencial ou eletrônico. Instituídas pelas leis 14.133/21 e 10.520/02, respectivamente.
Importante ressaltar que existem exceções nos métodos legalmente previstos, permitindo a criação de modalidades adicionais de contratação, que não as expressamente previstas em lei, ainda que por combinação. Nelas, o contrato é celebrado sem que exista uma licitação anterior, mas apenas um procedimento interno legalmente previsto, que são a dispensa e a inexigibilidade.
Para definir qual é a melhor modalidade para determinada compra, a administração pública deve realizar uma pesquisa de orçamento de mercado, avaliando qual será o custo total do objeto. Portanto será o teto da aquisição que definirá em qual das modalidades ela se encaixa melhor.
De acordo com a lei 8.666/93, os valores que servem de base para escolha das modalidades de licitações são:
Para obras e serviços de engenharia:
Para compras e serviços não mencionados anteriormente:
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