O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação amplamente utilizada pela administração pública para a aquisição de bens e serviços comuns. Em 2019, o Decreto 10024 trouxe importantes mudanças na regulamentação dessa modalidade, visando modernizar e tornar mais eficiente o processo licitatório.
Neste artigo, vamos analisar as principais alterações introduzidas por esse decreto e como elas impactam as empresas que participam de licitações públicas.
O que é pregão eletrônico?
Antes de entrarmos nas mudanças do Decreto 10024, é importante entendermos o que é o pregão eletrônico. Trata-se de uma modalidade de licitação realizada à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. É utilizada para a contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado.
O pregão eletrônico se diferencia das demais modalidades de licitação por sua agilidade, transparência e potencial de ampliação da disputa, permitindo a participação de empresas de diferentes localidades.
É importante ressaltar que, desde a implementação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ou NLL, o pregão eletrônico se consolidou como a modalidade preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns, incluindo serviços comuns de engenharia, em todas as esferas de governo. Esta lei está gradualmente substituindo a Lei 10.520/2002, que originalmente instituiu o pregão, cuja transição ainda está em processo – o que significa que o Decreto 10.024/2019 ainda está vigente, mas a NLL trará mudanças importantes para o futuro.
Qual a diferença entre pregão eletrônico e licitação?
É comum haver confusão entre os termos “pregão eletrônico” e “licitação”, mas é importante entender que são conceitos relacionados, porém distintos. A licitação é um processo mais amplo, enquanto o pregão eletrônico é uma modalidade específica de licitação.
A licitação é um procedimento administrativo formal utilizado pela Administração Pública para adquirir bens, contratar serviços ou realizar obras. Existem diversas modalidades de licitação, como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, além do próprio pregão.
O pregão eletrônico, por sua vez, é uma modalidade de licitação pública instituída pela Lei nº 10.520/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 10.024/2019. Ele se destina à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação. O que diferencia o pregão eletrônico das demais modalidades é sua realização por meio de sistemas eletrônicos, permitindo a participação remota dos licitantes.
Algumas características específicas do pregão eletrônico incluem:
- Inversão das fases: primeiro ocorre a disputa de preços e só depois a habilitação do vencedor.
- Possibilidade de lances sucessivos e decrescentes.
- Maior celeridade e transparência no processo.
- Redução de custos para a Administração Pública e para os licitantes.
O que é o Decreto 10024?
O Decreto 10024, publicado em 20 de setembro de 2019, é o regulamento que estabelece as normas e procedimentos para a realização do pregão na forma eletrônica. Ele veio para atualizar e substituir o Decreto 5450/2005, que regulamentava o pregão eletrônico anteriormente.
Este novo decreto buscou modernizar o processo, incorporando avanços tecnológicos e as melhores práticas desenvolvidas ao longo dos anos de utilização do pregão eletrônico. Além disso, ele também alinha a regulamentação do pregão com outras legislações mais recentes, como a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
O que mudou no pregão eletrônico com o Decreto 10024?
O Decreto 10024 trouxe diversas inovações e alterações no procedimento do pregão eletrônico. Vamos analisar as principais mudanças:
1. Inclusão dos serviços comuns de engenharia
Uma das mudanças mais significativas foi a inclusão expressa dos serviços comuns de engenharia no rol de objetos que podem ser licitados por meio do pregão eletrônico. Essa alteração põe fim a uma longa discussão sobre a possibilidade de utilizar o pregão para contratar esses serviços.
Agora, fica claro que serviços de engenharia considerados comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, podem ser licitados através do pregão eletrônico. Esta mudança foi posteriormente reforçada pela NLL, que estabelece o pregão eletrônico como modalidade preferencial para bens e serviços comuns, incluindo os serviços comuns de engenharia.
2. Novos modos de disputa
O decreto introduziu dois modos de disputa para a fase de lances:
- Modo aberto: os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com prorrogações. A etapa de lances dura 10 minutos e é prorrogada automaticamente quando houver lance nos últimos 2 minutos;
- Modo aberto e fechado: combina uma etapa inicial de 15 minutos para lances abertos, seguida de um período aleatório de até 10 minutos. Após isso, o sistema abre a oportunidade para um lance final e fechado.
Essa inovação permite maior flexibilidade e possibilidade de obtenção de propostas mais vantajosas para a administração pública.
3. Obrigatoriedade do pregão eletrônico
O Decreto 10024 tornou obrigatória a utilização do pregão na forma eletrônica para órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A forma presencial só pode ser utilizada mediante justificativa da autoridade competente. É importante ressaltar que, com a vigência da Nova Lei de Licitações, essa obrigatoriedade se estende além da administração pública federal, reforçando o uso do pregão eletrônico como padrão para todas as esferas de governo na contratação de bens e serviços comuns.
4. Prazo de envio da proposta e documentos de habilitação
Agora, o envio da proposta e dos documentos de habilitação deve ser feito concomitantemente e antes do início da sessão do pregão. Isso agiliza o processo e evita manobras de licitantes que deixavam para enviar documentos apenas se vencessem a etapa de lances.
5. Prazos para pedidos de esclarecimentos e impugnações
Os prazos para solicitar esclarecimentos e apresentar impugnações ao edital foram alterados. Agora, ambos podem ser feitos até três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
6. Valor estimado ou máximo sigiloso
O decreto permite que o valor estimado ou máximo aceitável da contratação seja mantido em sigilo, sendo divulgado apenas após o encerramento da fase de lances. Isso visa evitar conluios e obter propostas mais vantajosas. Esta prática também é reforçada pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que dá essa diretriz de forma clara, ampliando sua aplicação.
7. Regulamentação do “bônus de preferência”
Foi regulamentada a aplicação do direito de preferência para empresas que cumprem a margem de preferência ou as cotas de produtos nacionais, alinhando o pregão eletrônico com políticas de desenvolvimento nacional. Esta regulamentação tem base em legislações voltadas para a política de compras públicas e é mantida pela Nova Lei de Licitações.
8. Novas regras para o encaminhamento de documentos complementares
O decreto estabelece regras mais claras para a solicitação de documentos complementares após a fase de lances, evitando pedidos desnecessários e agilizando o processo.
Transição para a Nova Lei de Licitações
A partir de abril de 2024, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) passou a vigorar de forma exclusiva, revogando completamente a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011). Durante o período de transição, que terminou em abril de 2024, as entidades públicas puderam optar por utilizar a nova lei ou as legislações anteriores, desde que não houvesse a combinação entre elas em um mesmo processo licitatório. Agora, todas as licitações no Brasil seguem exclusivamente os dispositivos da Lei 14.133/2021.
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