Saiba tudo sobre licitação pública e contratações!
19/01/2023
Saiba tudo sobre licitação pública e contratações!
Diferentemente das empresas privadas, a administração pública não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, exigindo que seja realizada uma licitação pública.
Logo, sempre que o Governo precisa suprir uma demanda, um edital é aberto e, a partir dele, as empresas concorrem para fornecer o que foi requisitado por meio de propostas vantajosas e justas. Para garantir que todo o processo seja transparente e idôneo, ele é composto por um conjunto de metodologias administrativas, critérios de competição, modalidades e tipos de licitação, aos quais o licitante deve estar atento(a) na hora de concorrer e preencher os requisitos necessários.
Para entender melhor como funciona todo esse processo de licitação pública e contratações, preparamos este artigo para ajudar você.
Lembrando que este material faz parte da nossa série de conteúdos didáticos que possuem o propósito de explorar as bases dos processos que envolvem a gestão de licitações e compras públicas, desde conteúdos correntes até temas técnicos e robustos. Acompanhe e boa leitura!
Tipos e modalidades de licitação
Com o intuito de definir a forma como o processo será conduzido, visando sempre oportunidades iguais para todos os participantes, existem diferentes tipos e modalidades de licitação.
É importante destacar que tipo de licitação não é o mesmo que modalidade, sendo esta última o procedimento de como se dará o processo. Já os tipos se referem aos critérios que será feita essa escolha.
Os tipos de licitação variam de acordo com seus prazos e protocolos, sendo que os mais utilizados para o julgamento das propostas são:
Menor preço: busca avaliar a proposta mais benéfica em relação aos custos na compra de um bem ou serviço.
Melhor técnica: neste tipo, a escolha da oferta mais vantajosa leva em conta fatores de ordem técnica.
Melhor preço e técnica: essa categoria alia os dois tipos de licitações, levando em conta a técnica para pontuação do licitante.
Já as modalidades da licitação pública definem os critérios para os procedimentos das licitações. O que vai determinar a escolha da modalidade é o tipo de objeto licitado, ou seja, se é um bem, uma obra ou um serviço específico, além do valor da compra final. De acordo com o artigo 28 da Nova lei de Licitações (NLL), 14.133/21, são:
I. Pregão: essa modalidade pode ser realizada de forma presencial ou eletrônica, destinada para aquisição de bens e serviços comuns, sendo aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
II. Concorrência: essa modalidade de licitação permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto, além de contemplar contratações de valores altos.
III. Concurso: essa modalidade acontece entre qualquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
IV. Leilão: um pouco diferente das demais modalidades, o leilão tem o objetivo de vender móveis que não servem mais para a administração pública ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.
Diálogo competitivo: utilizado para necessidades que envolvam inovações tecnológicas ou com alta complexidade para a contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes.
Quem pode fazer e participar de processos de licitação?
Realizada por meio de um procedimento formal, a licitação pública pode ser elaborada pelos governos federal, estadual, municipal e órgãos relacionados, como prefeituras, secretarias, câmaras, fundações, entre diversos outros órgãos.
Já o licitante, de maneira geral, pode ser qualquer pessoa ou empresa, desde que esteja devidamente formalizada, sendo que, para participar, é necessário que tenha todos os documentos legais exigidos em edital.
Empresas estrangeiras também podem participar de licitações públicas no Brasil. Basta abrir o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) – a partir da assinatura do contrato – e constituir um representante legal no país.
As entidades jurídicas estrangeiras que pretendem concorrer nos certames nacionais devem ser incluídas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). As compras públicas do governo federal são realizadas no portal Comprasnet, possibilitando o acesso ao sistema e inscrição nas licitações em qualquer lugar do mundo.
O autor do projeto básico ou executivo, seja pessoa física ou jurídica;
A empresa, isoladamente ou em consórcio, que seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo do qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, ou controlador, responsável, técnico ou subcontratado;
O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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Os benefícios para as empresas que vendem ou prestam serviços para os órgãos públicos são inúmeros. Além de o governo ser o maior comprador do país, trata-se de um mercado sub explorado.
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