Lei das Estatais: entenda o impacto em licitações e contratos públicos
Saiba tudo sobre a Lei das Estatais! Descubra como ela regula empresas públicas, promove transparência e boas práticas na gestão pública
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previsto em diversos dispositivos, principalmente no art. 174 da Nova Lei de Licitações (14.133/2021), é o site oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela NLL e contratos administrativos.
Lançado pelo Governo Federal, em agosto de 2021, e gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP), conforme o decreto 10.764/2021, o portal tem o intuito de aumentar a transparência das licitações e contratações públicas, possibilitando uma participação ativa da sociedade civil no controle dessas atividades.
Quer saber mais sobre esta ferramenta que visa aumentar e garantir a eficiência e transparência nos processos de licitação e compras públicas? Então continue a leitura.
Lembrando que esta é uma série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar, desde as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas, até conteúdos mais técnicos e robustos. Acompanhe e boa leitura!
O PNCP é uma plataforma que centraliza os atos dos processos licitatórios e possui a gestão realizada pelos agentes da União, dos governos e dos municípios.
O envio dos dados é de responsabilidade dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos fundos especiais e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.
Nesse sentido, os sistemas ou portais públicos e privados e os órgãos ou entidades detentores de sistemas ou portais poderão, mediante credenciamento prévio, integrar-se ao PNCP para, de forma automática, enviar as informações de contratações públicas.
A alimentação de informações no PNCP se dá a partir da integração, via API (Application Programming Interface), com os referidos sites, ou seja, os usuários não alimentarão as informações diretamente no PNCP, mas sim nos respectivos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e entidades públicos e das plataformas de licitações eletrônicas, de modo que, mediante API, tais dados e arquivos sejam integrados ao portal.
Dessa forma, os órgãos e entidades de todas as esferas federativas devem adotar as providências necessárias para estruturar a integração, via API, de seus respectivos sítios eletrônicos.
No PNCP, os licitantes, fornecedores, servidores, órgãos de controle e o cidadão de modo geral podem consultar:
O PNCP permite que qualquer cidadão tenha acesso às licitações e contratos firmados pela União, estados e municípios, uma vez que centraliza as informações de todos os sistemas e portais oficiais e privados de compras públicas, divulgando editais, licitações, atas e contratos.
As principais funcionalidades do PNCP são:
Antes de adentrarmos nas novidades da nova lei, é importante relembrar que a administração pública, diferentemente das empresas privadas, não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois não trabalha com recursos próprios, mas públicos. Por isso, é necessária a realização de licitações, que são processos administrativos obrigatórios para a contratação de bens e serviços pelo poder público. Existem alguns tipos e modalidades de licitação, responsáveis por nortear o processo licitatório, definindo os critérios da competição. https://www.ibiz.com.br/como-funciona-o-processo-licitatorio-para-cada-modalidade/?utm_source=blog&utm_medium=social&utm_campaign=-blog_portal_nacional-de_contratacoes_publicas_saiba_tudo_sobre_a_novidade_da_nova_lei_de_licitacoes&utm_term=blogsol&utm_content=linkbotao
Com a Nova Lei de Licitações, inúmeras mudanças, com foco em tornar as contratações públicas menos burocráticas, mais ágeis, eficientes, econômicas e que promovam uma competição idônea e justa, entram em vigor. Sua vigência teve início assim que foi sancionada, porém a revogação das normas anteriores (das leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11) sobre licitações e contratos para a implementação da NLL serão, de fato, implementadas em 2023, dois anos após a aprovação.
É importante ressaltar que, durante esse período, tanto as normas antigas quanto as novas vão produzir efeitos jurídicos. Entretanto, empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16, ficam de fora.
Entre as mudanças, a NLL veio para substituir a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, revogando então as leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, bem com extinguir as modalidades de Tomada de Preço e Carta-Convite, e criar o Diálogo Competitivo.
Outra grande novidade é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas. De acordo com o art. 174, a iniciativa ocorreu com os seguintes objetivos:
– Divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela NLL
– Realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos
Além disso, o portal adotará o formato de dados abertos e observará as exigências previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Participar de processos licitatórios envolve conhecer bem as regras, sem achismos, se organizar e estar preparado para a concorrência. Por um lado, o PNCP foi apenas uma das alterações da Nova Lei de licitações e, por outro, as consultas às informações do Portal podem ajudar você a se preparar melhor para concorrer.
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Não se esqueça: se você ainda é novo(a) nesse universo, acompanhe os próximos artigos com as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas. E, quem já está nessa jornada, pode relembrar os fundamentos e nos acompanhar até os próximos conteúdos, onde abordaremos temas mais técnicos e cada vez mais robustos.
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