A licitação é um processo administrativo pelo qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de obras, serviços, compras, alienações e locações.
Ela visa garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a isonomia entre os participantes e a seleção da proposta mais benéfica para o interesse público.
Existem diferentes tipos de licitação, que variam de acordo com os critérios adotados para a escolha da melhor oferta. Um desses tipos é a licitação por “menor preço”, que é o tema deste artigo.
Entendendo a licitação por “menor preço”
Neste tipo de licitação, o fator preponderante para a classificação das propostas é o preço. Ou seja, vence a licitação quem oferecer o menor valor para executar o objeto do contrato.
A licitação por “menor preço” é indicada para casos em que o objeto da contratação é padronizado e de fácil mensuração, como a compra de materiais de escritório ou a prestação de serviços comuns.
Nesses casos, não há necessidade de avaliar outros aspectos da proposta, como a qualidade técnica ou a capacidade operacional do licitante. Basta verificar se o licitante atende aos requisitos mínimos de habilitação e se sua proposta está de acordo com as especificações do edital.
A licitação por “menor preço” pode ser realizada em qualquer modalidade de licitação prevista em lei, exceto no concurso e no leilão. As modalidades de licitação são as formas como o processo licitatório é conduzido, levando em conta aspectos como a natureza do objeto, o valor estimado do contrato e a complexidade da contratação.
As modalidades de licitação existentes no Brasil são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Cada uma dessas modalidades tem suas próprias regras e características, a exemplo do valor estimado do contrato, o prazo de publicidade do edital, os requisitos de habilitação dos licitantes, o procedimento de julgamento das propostas etc.
A escolha da modalidade adequada para cada caso depende de uma análise prévia da administração pública sobre as características do objeto a ser contratado e as condições do mercado fornecedor. A modalidade deve ser definida no edital da licitação e deve observar os limites legais estabelecidos para cada caso.
O que diz o artigo 22 da Lei 8.666/93
O artigo 22 da Lei 8.666/93 define as modalidades e os tipos de licitação que podem ser usados pela administração pública. As modalidades são as formas de conduzir o processo licitatório, que variam conforme o valor e a complexidade do contrato. As que estão previstas na lei são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Cada uma tem suas regras específicas sobre quem pode participar, como deve ser feita a publicidade do edital, quais são os critérios de julgamento das propostas etc.
Os tipos de licitação são os critérios para escolher a proposta mais vantajosa para a administração pública. Os previstos na lei são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Cada um define qual é o fator principal para classificar as ofertas, como o preço, a qualidade técnica ou uma combinação dos dois.
A escolha da modalidade e do tipo de licitação depende do objeto a ser contratado e deve ser informada no edital da licitação. A modalidade e o tipo de licitação devem respeitar os limites legais estabelecidos para cada caso.
Qual a diferença entre modalidade de licitação e tipo de licitação?
A modalidade de licitação é a forma como o processo licitatório é conduzido, levando em conta aspectos como a natureza do objeto, o valor estimado do contrato e a complexidade da contratação. Ela define as regras procedimentais da licitação, tais como quem pode participar, como deve ser feita a publicidade do edital, quais são os critérios de julgamento das propostas etc.
Já o tipo de licitação é o critério adotado para a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública. O tipo define qual é o fator preponderante para a classificação das ofertas, como o preço, a técnica ou uma combinação dos dois.
A diferença entre modalidade e tipo de licitação pode ser ilustrada com um exemplo: suponha que a administração pública pretenda contratar uma empresa para realizar uma obra de engenharia civil. Nesse caso, ela poderá optar pela modalidade concorrência, que é adequada para contratos de grande vulto e permite a participação ampla dos interessados.
Dentro dessa modalidade, ela poderá escolher entre dois tipos de licitação: menor preço ou técnica e preço. Se ela optar pelo menor preço, vai selecionar a proposta que oferecer o menor valor para executar a obra. Se ela optar pela técnica e preço, ela irá selecionar a proposta que apresentar a melhor combinação entre o valor e a qualidade técnica.
A Nova Lei de Licitações e as modalidades de licitação
A Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) é a nova lei que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. Ela trouxe algumas mudanças nas modalidades e nos tipos de licitação. Confira:
- A criação da modalidade diálogo competitivo, que permite à administração pública dialogar com os licitantes qualificados sobre as soluções possíveis para o objeto da contratação. Ela é usada para contratos complexos e inovadores;
- A extinção das modalidades convite e tomada de preços, que foram substituídas pela modalidade concorrência, que passou a ter novos limites de valor e novos prazos de publicidade do edital para cada tipo de objeto. A concorrência é usada para contratos de qualquer valor e objeto, exceto os que se enquadram nas outras modalidades;
- A ampliação do uso do pregão eletrônico para todas as contratações comuns. O pregão eletrônico é uma modalidade rápida e simples de licitação, feita por meio de um sistema online em que os licitantes disputam o objeto em lances decrescentes. O pregão eletrônico é obrigatório para a União e facultativo para os estados, Distrito Federal e municípios;
- A possibilidade de adoção do critério de maior retorno econômico como tipo de licitação. Ele consiste na avaliação do ciclo de vida da contratação, considerando os custos e benefícios diretos e indiretos para a administração pública e sociedade. Esse critério pode ser usado nas modalidades concorrência, tomada de preços e diálogo competitivo, apenas para objetos que envolvam soluções inovadoras ou sustentáveis;
- A introdução do conceito de matriz de riscos como instrumento para alocação dos riscos entre as partes contratantes. A matriz de riscos é um documento que identifica os possíveis eventos que podem afetar o cumprimento do contrato, atribui a responsabilidade por cada risco a uma das partes e estabelece as medidas de prevenção, mitigação ou compensação dos riscos.
A Nova Lei de Licitações (NLL) entrou em vigor assim que foi sancionada, porém a revogação das normas anteriores (das leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11) serão, de fato, implementadas somente a partir de 30 de dezembro de 2023, conforme a MP 1.167/2023.
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