Mini Workflow da IBIZ (Parte 1)
Mini Workflow IBIZ: Simplifique e revolucione a gestão de licitações públicas. Organize processos, ganhe produtividade e alcance resultados estratégicos!
Entender com profundidade o que é licitação pública e como ela funciona é um diferencial para as empresas que desejam oferecer produtos ou prestar serviços para governos e outras instituições desse setor.
Isso porque a esfera pública não tem autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois não trabalha com recursos próprios. Assim, as transações de negócios com o setor público obedecem a processos e regras diferentes do setor privado.
Os processos licitatórios têm diversas particularidades e são cercados de burocracias. Dessa forma, mesmo quem já atua nessa área precisa ficar atento para não se entregar aos achismos e garantir o cumprimento das normas estabelecidas.
Para esclarecer dúvidas comuns mesmo para gestores e profissionais com experiência no setor público, criamos este guia completo. Nele, você aprofundará seus conhecimentos sobre:
As licitações públicas são procedimentos obrigatórios para a aquisição de bens e serviços pela administração pública. Elas são reguladas por editais e são compostas por um conjunto de metodologias administrativas definidas por um conjunto de leis específicas. O objetivo é suprir necessidades dos órgãos e garantir o seu pleno funcionamento.
Realizada por meio de um processo formal, no qual há a competição entre os interessados, a licitação busca suprir as necessidades dos órgãos públicos, garantindo seu pleno funcionamento e mantendo a isonomia entre os participantes. Assim, toda vez que a administração pública precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto e, a partir dele, as empresas concorrem para fornecer o que foi requisitado.
Os processos licitatórios podem ser desempenhados por quaisquer órgãos públicos, entre eles:
Quais são os princípios da licitação?
Para entender o que é licitação pública, é preciso compreender que este tipo de processo é regido por alguns princípios básicos, de modo a garantir a isonomia ou igualdade de condições entre os participantes e a seleção, por parte da administração pública, da proposta mais vantajosa. Destacamos nove princípios que regem as licitações no setor público:
Conhecido também como princípio da isonomia, a igualdade é garantida pelo artigo 5º da Lei 14.133/21, dando condições iguais para os participantes de uma licitação. Em linhas gerais, isso significa que a administração pública não pode favorecer empresas no processo licitatório.
A administração pública deve sempre se guiar pelas normas legais, não podendo agir fora das determinações estabelecidas pela legislação, caso contrário, pode tornar nula qualquer decisão no processo licitatório. Este princípio está descrito no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 88.
Assim como o princípio da legalidade, a impessoalidade também é um princípio constitucional para as licitações e presume a adoção de um julgamento imparcial nas decisões e ações da administração pública.
Além da necessidade de ocorrer dentro das determinações legais como prevê o princípio da legalidade, os processos licitatórios precisam seguir uma conduta ética, de boa-fé, na sua execução.
O princípio da publicidade, previsto no artigo 5º da Lei nº 14.133/21, garante que a licitação seja pública e tenha todos os seus atos acessíveis ao público. Isto não se aplica, contudo, ao conteúdo das propostas.
Ao lado do princípio da moralidade e da legalidade, a probidade administrativa é um instrumento que prevê que todas as ações e decisões da administração pública estejam de acordo com a ética. Este princípio é previsto no artigo 37, § 4º da Constituição Federal.
O princípio do julgamento objetivo, presente no artigo 5º da Lei nº 14.133/21, garante que a Comissão de Licitação ou pregoeiro sejam pautados pelos critérios do edital da licitação em suas escolhas.
Por fim, a vinculação ao instrumento convocatório estabelece que a administração pública deve respeitar o edital em sua totalidade. Este princípio, também previsto no artigo 5º da Lei nº 14.133/21, deve ser cumprido principalmente pelo administrador, mas os participantes do processo licitatório também devem se atentar a ele.
Como a licitação visa garantir oportunidades iguais para todos os participantes, existem diferentes tipos e modalidades. É importante ressaltar, contudo, que o tipo de licitação não deve ser confundido com a modalidade. Os tipos mais utilizados para o julgamento das propostas são: menor preço, melhor técnica e melhor preço e técnica. Já as modalidades da licitação pública são:
Permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto. Esta modalidade segue os critérios de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
Criada com a Nova Lei de Licitações, esta modalidade pressupõe o diálogo entre a administração pública e licitantes previamente escolhidos. A intenção é que eles desenvolvam uma ou mais alternativas para atender às necessidades do órgão público que envolvam inovações tecnológicas ou com alta complexidade.
O Concurso acontece entre qualquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios do edital. Nesta modalidade, não consta a fase competitiva de disputa por preço, pois o valor a ser pago pela administração já está definido previamente no ato convocatório.
Podendo ser realizada de forma presencial ou eletrônica, essa modalidade de licitação é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. A disputa é feita em sessão pública, por meio de ofertas e lances para classificação e habilitação do licitante com proposta de menor preço ou maior desconto.
Diferentemente das demais modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades.
O Leilão é um pouco diferente das demais modalidades, pois tem o objetivo de vender móveis que não servem mais para a administração pública ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. Ganha quem der o maior lance.
Contudo, existem exceções nos métodos legalmente previstos, permitindo a criação de modalidades adicionais de contratação, que não as expressamente previstas em lei, ainda que por combinação. Nelas, o contrato é celebrado sem que exista uma licitação anterior, apenas um procedimento interno legalmente previsto. São a dispensa e inexigibilidade.
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Existem diferentes modalidades de licitação, mas, para elucidar resumidamente o funcionamento do processo, utilizaremos apenas as metodologias de compras. Nesses casos, as licitações ocorrem, geralmente, em duas etapas: a fase preparatória e a externa.
A fase preparatória diz respeito ao processo que antecede a divulgação do edital, quando as atividades internas da instituição que está realizando a licitação são feitas com o acompanhamento de uma autoridade competente.
Já a fase externa acontece após a publicação do edital. Nesta etapa é realizada a convocação dos interessados, o recebimento e a análise das propostas. Os licitantes, então, competem para ver quem tem a possibilidade de oferecer o maior desconto no produto final.
Qualquer empresa, seja ela micro, pequena, média ou multinacional, pode participar de um processo de licitação, desde que atenda a todos os requisitos do edital que deseja concorrer. No caso das licitações públicas para aquisição de bens de natureza divisível, têm uma cota de até 25% no processo as:
Vale destacar que, para que tudo ocorra dentro dos conformes, é preciso que a empresa esteja regularizada nos âmbitos jurídico e fiscal. A qualificação técnica e financeira são diferenciais que podem ajudar a empresa a se destacar no processo licitatório.
Mesmo compreendendo o que é licitação pública e todas as particularidades que a envolvem, muitos gestores ainda podem se questionar sobre como participar de um processo licitatório. Para garantir que tudo ocorra dentro dos conformes, alguns passos fundamentais são necessários:
A primeira etapa é se familiarizar com as leis que regem as licitações, especialmente a Lei nº 14.133/2021, ou Nova Lei de Licitações. Conhecer a legislação vigente é essencial para garantir que sua proposta siga todas as normas legais.
É necessário também manter-se atualizado sobre avisos de licitação, que podem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU), no Diário Oficial do Estado (DOE) ou até mesmo em portais especializados. Algumas ferramentas, como a IBIZ Licita, podem ser aliadas nesta etapa de identificação de oportunidades.
Além disso, mesmo seguindo normas legais, cada licitação possui um conjunto próprio de requisitos e prazos. Estude cada edital em detalhes e garanta que sua empresa atenda todas as exigências.
Tenha em mãos todos os documentos necessários para dar entrada no processo licitatório.
Esse passo pode incluir documentos importantes para garantir que sua empresa esteja regularizada, como certidões negativas de débitos tributários e trabalhistas. Vale destacar que a documentação pode variar, então tenha atenção ao edital.
Apresente e envie sua proposta seguindo as especificações do edital da licitação. Este documento deve conter tanto a sua oferta quanto uma demonstração de como sua empresa atende aos requisitos do processo.
Após submeter a proposta, é fundamental acompanhar de perto o andamento da licitação para ter ciência de qualquer atualização ou resultado.
A principal diferença entre as licitações públicas e as licitações privadas são as normas que regem cada uma. Na primeira, a administração pública deve seguir a legislação específica para processos licitatórios, como a Lei 8.666/93 e Nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/21.
Nas licitações públicas, existem alguns mecanismos, como as cotas de participação para pequenas empresas, com foco no princípio da isonomia. Além disso, uma das vantagens é a centralidade das normas gerais dos processos licitatórios, já que, como mencionado anteriormente, eles devem seguir uma legislação específica.
Já nas licitações no setor privado, as empresas que abrem os processos licitatórios têm maior liberdade para criar regras, mesmo que estas também estejam incluídas em um edital específico.
O principal ponto de destaque para as licitações abertas por empresas privadas é que, justamente pela liberdade na criação de normas, podem existir variações muito expressivas entre os processos das empresas, mesmo na concorrência por um mesmo serviço.
A licitação está prevista no art. 37, XXI, da Constituição Federal, sendo a Lei Federal nº 8.666, de junho de 1993, a mais conhecida pela população. No entanto, em abril de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.133, conhecida como a Nova Lei de Licitações, que trouxe alterações sobre as normas jurídicas que atingem as licitações e os contratos públicos.
Em 2016, a chamada Lei das Estatais, nº 13.303, trouxe regras direcionadas para empresas públicas de economia mista e de suas subsidiárias. Por sua vez, a Lei nº 12.232, de abril de 2010, regulamenta as licitações e os contratos administrativos de publicidade governamental.
Além dessas, há a Lei Complementar nº123, de 2006, que determina um tratamento diferenciado no âmbito da técnica e preço a ser dispensado às Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Por fim, o Decreto nº 10.024, de setembro de 2019 regulamenta a licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
A Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, revoga as disposições da Lei nº 8.666/1993 e apresenta algumas inovações e mudanças importantes nos processos licitatórios convocados pela administração pública, como:
As modalidades de Carta-Convite e Tomada de Preços foram extintas com a nova lei. No lugar, foi incluída uma nova modalidade: o Diálogo Competitivo, que é usado nos casos em que as necessidades da administração pública envolvam inovações tecnológicas ou com alta complexidade.
Além disso, as modalidades de Leilão e Pregão passaram a ser aceitas em todas as esferas da administração pública. No caso desta última modalidade, houve também a inclusão do critério de maior desconto. Até então, o único critério a ser adotado no julgamento era o de menor preço.
Com a nova legislação, o valor previsto para a licitação também não é mais determinante na escolha da modalidade. Antes, a Concorrência Pública era considerada a modalidade ideal para licitações com altos valores. Agora, apenas a natureza do objeto da licitação é um fator importante.
Outra mudança importante é a criação do Sistema de Compras do Governo. Integrado ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg), ele permite a unificação de todas as compras feitas por órgãos públicos em uma única plataforma, facilitando a interação entre a administração pública e fornecedores.
De acordo com a Nova Lei de Licitações, agora as razões para que um processo licitatório tenha sua necessidade dispensada são:
A licitação também deixa de ser exigida nos casos em que os objetos “devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento”, como descrito no artigo 74, inciso IV. No inciso seguinte, a lei estende a possibilidade para imóveis, desde que suas características ou localização “tornem necessária sua escolha” para aquisição ou locação.
A Comissão de Licitação é constituída por agentes públicos, que irão conduzir as contratações nas licitações tradicionais. Ela é formada por um grupo de agentes nomeados de forma permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. É preciso ter, no mínimo, três membros, sendo que pelo menos dois devem ser do quadro permanente do órgão que está realizando o certame.
Com o surgimento da modalidade Pregão, foi criada, também, uma nova figura para a condução deste procedimento: o pregoeiro. É ele quem conduz o pregão com uma equipe de apoio, nomeados pela autoridade do governo, realizando o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. As funções desses agentes são exercidas na fase externa da licitação.
São inúmeros os benefícios para as empresas que passam a vender ou prestar serviços para os órgãos públicos. Além de o governo ser o maior comprador do país, é um mercado pouco explorado, pois, em muitos casos, as empresas têm receio de enfrentar os processos licitatórios e suas burocracias.
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